Bom pessoal, a nossa proposta não é exaurir todo o tema, mas apenas trazer conhecimento de forma simples e descomplicada, principalmente para o cidadão comum, aquele que não é operador do direito! Mas quem sabe sanar a dúvida também de estudantes de direito e em especial aos que estão se preparando para o Exame de Ordem!
Quando falamos de perempção na justiça do trabalho, temos que de plano entendermos que este instituto não se assemelha ao da Justiça Civil. Na Justiça do trabalho a perempção esta tipificada nos artigos 731 e 732, ambos da CLT! Sim, mas aqui é para descomplicar e não para complicar! rsrs,, e vc me diria Blogueiro o que é CLT?? CLT é a abreviatura de Consolidação das Leis do Traballho de 1943, já tá bem velhinha! rsrsrs..
Sim, mas o nosso tema é perempção, certo? Bom vamos lá! Vejamos o que diz o artigo 731, da CLT:
Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. Neste artigo nos vemos a pessoa do Jus Postuland, mas que é esse tal de Jus Postuland???São aquelas pessoas que demandam na justiça do trabalho sem a presença de um advogado, podendo ser tanto o empregado, quanto o empregador artigo 791, da CLT, agora só cuidado com esse "ate o final" que fala o artigo (em outra postagem iremos abordar esse até o final), pois bem, vamos então descomplicar???
José ao ser demitido foi até a Delegacia Regional do Trabalho e prestou queixa contra o seu ex-empregador na finalidade de lhe mover uma Reclamatória Trabalhista, fica marcado então para que no prazo de 5 dias José se apresente a secretária ou cartório, para reduzir a termo a sua reclamação, ou seja transcrever para o papel! Mas vamos supor que José não aparece! E ai??? Ai que José ficará impedido de apresentar nova reclamação trabalhista pelo prazo de 6 meses, uma vez passado os 6 meses, José poderá apresentar nova Reclamação Trabalhista! isto nós chamamos de Perempção, que é matéria de defesa e esta no artigo 301, IV, do CPC, e o advogado de defesa deve alegar em sede de contestação, logo nas preliminares de mérito, pois se não for alegado, não poderá mais alegar no processo trabalhista, pois estará precluso!
Mas temos a hipótese de Perempção também pelo artigo 732, da CLT, mas o que é que o diferencia do Artigo 731 da CLT?? Vamos primeiro vermos o que diz o artigo 732 da CLT, para depois diferenciarmos: Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844. vamos entender:
José ao ser demitido procura o advogado João, e este propõem Reclamação Trabalhista em face do ex-empregador de José, no dia da audiência José esquece de ir e o Juiz então manda arquivar a Reclamatória. Então João seu advogado liga para José e pergunta o que houve? José diz, rapaz esqueci da data! Ai o Drº João diz, tem problema não vou apresentar nova reclamação, tá bom José?? Tá sim Doutor!
No dia seguinte o Drº João apresenta novamente outra Reclamação e comunica o dia e a hora da primeira audiência a José, mas este novamente se esquece! O que acontece? Novamente a reclamação é arquivada! e ai? ai que agora José só poderá fazer uma nova Reclamação no prazo de 6 meses!
O nome disso é PEREMPÇÃO, ou seja, aquele sujeito não poderá mover uma nova ação pelo prazo minimo de 6 meses! Senhores, isso é impossível? Não! Aconteceu comigo, muito antes de me formar em direito, procurei uma advogada na cidade de Nova Iguaçu no RJ, isso tem uns 20 anos! rsrs... ela ajuizou a ação e eu simplesmente me esqueci do dia da audiência! depois fui no escritório dela, e ela com raiva ou sabe lá o que, me disse que eu nunca mais poderia mover outra ação contra aquela empresa! Como eu era leigo e não tinha internet para pesquisar, acreditei! rsrsrs... Mas agora você meu leitor já sabe e não vai cair na historinha de advogadinho (a)! rsrsrs
Espero ter ajudado, qualquer dúvida envie a sua pergunta! Abs e boa sorte!
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