Recentemente, mas não tão recente, tivemos um anuncio até por parte do então Presidente da Republica o sr. Lula, que estava sendo estendida a licença maternidade de de 4 para 6 meses, me lembro daquele alvoroço, daquela alegria das mulheres, mas ai
veio a dura realidade, pois grande parte dessas mulheres que engravidaram após esta lei que estendia de 4 para 6 meses a licença, só gozavam de 4 meses, mas e ai? Onde esta o problema? Vamos entender e descomplicar? Vejamos o que diz a lei que estendeu de 4 para 6 meses:
A lei que trata do assunto é a lei nº 11.770/08,
" Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal."
vejam que a lei tem o objetivo de prorrogar por 60 dias, ou seja dos 120 dias para 180 o direito a licença maternidade, mas só que é um programa de incentivo!
"§ 1o A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal. "Observem que a empregada tem que pedir, logo após a concessão da licença maternidade até um mês, logo após o parto.
"Art. 3o Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. "
Vejam que a empregada tem o direito ao mesmo salário da licença maternidade! Agora querem ver o por que que o seu patrão não te deu esses dois meses a mais de licença maternidade?? Por que é uma faculdade da empresa em conceder ou não, mas antes dela conceder ela tem que se inscrever no programa empresa cidadã!
Sim, mas se a empresa não vai me dar 60 dias a mais então qual o prazo que eu tenho de licença maternidade?? Conforme estabelece o artigo 392, da CLT, o prazo é de 120 dias, sem prejuízo do emprego ou salário, e assim também nos mesmos termos como determina o Artigo 7º, inc. XVIII, da CF/1988!
Fica a dica para que você empregada procure o seu sindicato de classe e vejam com eles a possibilidade de ser incluída na pauta de negociação da Convenção Coletiva a possibilidade das empresas deste segmento se cadastrarem como empresa cidadã e assim as obreiras passarem a ter direito a 180 dias de licença maternidade!
Espero ter ajudado, boa sorte, qualquer dúvida mande a sua mensagem!
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