sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Estava gravida e perdi o bebê! Tenho direito a quantos dias de repouso??


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Não raramente acontece das mulheres sofrerem abortos espontâneos! Com isto abalasse as emoções as esperanças e uma serie de outros fatores que não vamos aqui elencar, pois não é o objetivo discutirmos condições médicas, até por que não é de nossa alçada tais conhecimento.

Mas sim, infelizmente ocorreu o aborto, e agora??
Vejamos o que a lei diz:
Artigo 395, da CLT - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Neste caso o aborto não pode ser criminoso, até por que aborto é crime e crime é tratado de forma diferente, o que temos aqui é o caso quando a mulher tem o aborto espontâneo ou até acidental! E neste caso, o médico poderá fornecer o atestado médico que deverá ser entregue a empresa e assim ela ter o descanso, mais do que justo de 2 semanas! espero ter ajudado! Qualquer duvida é só entrar em contato!
OBS: Só não confundam aborto com com o natimorto, que é o caso do bebê que nasce morto ou ainda o que morre após o nascimento!

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