quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Tenho direito a gorjeta?


 Resultado de imagem para gorjetasA gorjeta é um tema bastante interessante, pois é uma duvida frequente entre os trabalhadores e em especial aqueles que trabalham e restaurantes e congêneres! A gorjeta sempre é divida ao trabalhador quando o



empregador a recebe em nota, aqueles 10% que eles cobram no momento em que o cliente paga a conta!      Importante salientar que o empregado também tem o dever de informar o empregador o quanto ele recebeu de gorjeta ao fim do dia para que seja anotado e englobado nas demais verbas remuneratórias. Vejamos o que diz a lei então: Artigo 457, § 3º, da CLT, - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados. Vejamos então que no artigo mencionado a lei dá direito ao trabalhador a gorjeta, mesma quando cobrada em nota de serviço, sendo que esta deve ser rateada a todos, inclusive aos cozinheiros! A gorjeta é o cliente dizendo um muito obrigado ao bom atendimento! Mas voc~e nunca recebeu as gorjetas que o seu patrão cobrava nas notas?? Então agora você já sabe que ela é direito seu! Bom doutor, agora sei que a gorjeta é direito meu, mas o que mais eu tenho direito quando recebo gorjetas? tenho direito a Hora Extra? Tenho direito ao adicional noturno sobre essas gorjetas, o senhor sabe que sou garçom e trabalho até as 4 Hs da manhã e tenho direito ao adiciona noturno! Tenho direito a essa integração??? Calma!! rsrsrs... vamos ver o que a jurisprudência diz:

"Súmula Nº 354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES - Revisão da Súmula nº 290 - Res. 23/1988, DJ 24.03.1988
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
    Vejam acima na Súmula 354 do TST que o entendimento jurisprudencial é que o trabalhador que tem direito a gorjeta, elas vão integrar a remuneração, mas por não integrar o salário e somente a remuneração elas não vão incidir sobre Horas Extras, Adicional Noturno entre outro que estão na base de cálculo do salário!
      Mas as gorjetas integram o FGTS e o 13º por exemplo! quer ver a lei? Então vejamos o que a lei diz: 
" Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
        § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. lei 4090/62.  Essa lei e que trata do 13º salário, e veja que apesar de ter o nome de salário, na verdade é um apanho de toda a  remuneração do empregado durante os espaço de 12 meses de trabalho prestado ao empregador. poderiam até chama-la de 13º remuneração, seria pelo menos o mais correto didaticamente! rsrsrs.
Vejamos ainda o FGTS:
"

Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990

Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE. (Redação dada pela Medida Provisória nº 680, de 2015).
Vejam meu leitores que mais uma vez a lei fala de remuneração, melhor ainda, a lei diz que estão elencadas como depósito obrigatório por parte do empregador as parcelas que compreendem a Remuneração elencadas no artigo 457 da CLT, e lá esta ela, ela a nossa Gorjeta!
    Então meu querido, fique esperto, você tem direito a gorjeta, mesmo quando paga na nota de consumo do cliente diretamente ao empregador, assim como a sua integração ao 13ª salário e o recolhimento do FGTS! Abraços, boa sorte, qualquer dívida nos envie a sua pergunta.

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