Excelentíssimo Senhor Dr. Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Salvador/Ba
Ou
Juízo da vara de Família da Comarca de Salvador
Marcos (qualificação) ora denominado como Requerente, por meio de seu advogado que
esta subscreve e com procuração anexa (doc 1), com escritório profissional Av
Tancredo Neves, nº, Edifício, Sala, Salvador/Ba CEP 40; onde recebe
notificações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa excelência, com
fulcro nos artigos 13 e 15 da Lei 5.478/68; artigo 693; § Único do CPC/15
apresentar
Ação
revisional de Alimentos,
Em face
de (especificar as qualificações de cada requerido) que ora se denomina requeridos, e nas Razões e Fatos de direitos a seguir descritos:
I-
FATOS:
O Autor é divorciado da primeira
Requerida nos termos da .. (doc 2 Anexo);, e por isto, comprometeu-se a pagar a
sua ex-esposa o (valor ou percentual), quem vem honrando até o presente
momento, e aos filhos menores o (valor ou percentual). Ficando ainda sob a
incumbência do alimentante todas as despesas referentes, a escola, curso, plano
de saúde, plano odontológico e vestuário.
Entretanto a época dos fatos, o
autor assumiu todos esses encargos pois recebia salários na ordem de (valores)
por mês. Entretanto devido a crise econômica a situação do alimentante se
deteriorou, o que vem dificultando que o alimentante venha a
cumprir as obrigações originarias assumidas.
É de suma importância que o Autor
foi demitido na data tal (doc) e por isso não tendo salário e sem conseguir uma
nova ocupação não tem conseguido adimplir os alimentos.
E se tudo ainda não bastasse o
autor esta devendo ao Banco Arranca Tudo S/A (doc), o que agrava ainda mais a
sua situação financeira, inclusive tendo o carro com busca e apreensão (Doc).
E em virtude do divórcio, viu-se
obrigado a alugar um imóvel, pagando a quantia de (xx), (doc), para que possa
residir, além é claro da sua própria subsistência.
Em suma a atual situação do Autor
é mui diferente daquela da época da pactuação do alimentos, de tal forma que
hoje não consiste mais a condição de pagar os alimentos da mesma forma como tem
sido até a presente data, pois da forma como esta não subsiste o devido equilíbrio do Binômio Possibilidade e Necessidade que existia no
momento da fixação da obrigação.
A 1º requerida (se for o caso),
trabalha, tem meios próprios de subsistência (doc, fazer meios de prova, foto, Facebook, zap zap, testemunha.. rsrs), no qual a Requerida pode se manter sem depender dos
recursos do Requerente, que inclusive a pensão a ela foi deferida em caráter excepcional.
Nos termos do “artigo 1694, § 1o Os
alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos
recursos da pessoa obrigada.”
E por sua vez o artigo:
“1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier
mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe,
poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração,
redução ou majoração do encargo”, ambos do Código Civil de 02.
Ainda o professor Basilio de
Oliveira em seu livro “Alimentos, Revisão e exoneração. Aide edtora, Pag. 197,
nos traz o conhecimento de que:
“Idêntico raciocínio, mutatis mutandi, se aplica na hipótese de revisão para reajuste da pensão, quer nas modificações das clausulas de
acordo de separação, ou em acordo de separação, ou em alimentos ajustados na
ação especial, como também para os processos exoneratórios. Nas três hipóteses,
feita a prova sumária suficiente para um juízo de probabilidade, o provimento
liminar deve ser concedido. Nesse passo, antes a evidência de diminuição
substancial ou da perda abrupta do poder aquisitivo do provedor, o fato
autoriza a redução liminar da obrigação alimentar frente aos dados novos adventícios.”
No
caso em tela, o Autor teve consideravelmente a sua situação econômica
diminuída drasticamente, com isto
não podendo mais ofertar os alimentos como vinha fazendo de costume e
mensalmente, tudo conforme o que foi pactuado.
Ainda mais uma vez aduzindo que o
atual posicionamento da ex-esposa financeiramente não justifica mais a
continuidade dos alimentos a mesma, pois agora possui condições próprias e
ainda foi deferido de maneira provisória e excepcional, não merece ser mantido
tais alimentos.
Isto posto, e não restando outro meio
ao Requerente, segue o:
II- Pedido
Por tudo exposto, requer, nos
termos do artigos 13 e 15 da lei 5.478/68, que seja a presente ação julgada
totalmente procedente que de tal sorte que requer:
a) A Titulo
de Tutela Provisória de urgência, nos moldes dos artigos 294, 297 e 300 do
CPC/15; a redução da pensão alimentícia para (valor ou porcentagem conforme o
caso) para cada filho, exonerando-se o autor da pensão referente a ex-mulher,
que por sua vez do ex-marido não mais necessita.
b) Que sejam
citados os Requeridos pelo Correio, os menores na pessoa de sua genitora também
Requerida, para comparecer na audiência do Artigo 695 do CPC/15.
c) Ao final,
não havendo acordo e com a contestação apresentada pelos requeridos, querendo,
no prazo do artigo 335 do CPC/15, sob pena de revelia, sejam fixados alimentos
definitivos, revisados, para cada um dos filhos do requerente, no valor de (XX,
ou porcentagem) mensais, com atualização pelo (ai vc vê o índice que for melhor)
d) A
intimação do MP nos termos do artigo 698 do CPC/15, para que se manifeste no
presente feito em razão de envolver interesse de incapaz.
e) A condenação
da Requerida nas custas e honorários que Vossa Excelência
fixar nos termos do artigo 85 e seguintes do CPC/15.
III- Provas
Protesta em aprovar os fatos
alegados através de todos os meios de provas, admitidas em direito, em especial
pela produção de provas documentais, testemunhas, pericia e inspeção judicial,
além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.
IV
– Vaor da Causa.
Dar-se o
valor da causa R$ (xx), para efeitos fiscais
(sinceramente me ficou a dúvida
aqui, se ponho 12x o valor pensão).
Nestes termos;
Pede deferimento.
Data, Salvador/Ba
Dr. Alexandre Moura
Advogado OAB XX
Dr. grata pela petição. No que tange sua dúvida sobre o valor da causa, em caso de revisional o valor da causa é 12X a diferença entre a pensão atual e aquela pretendida, assim, se temos uma pensao de 1.000 e pretendemos 1.600, o valor da causa sera 7.200,00, ou seja, 12 x 600,00.
ResponderExcluirDra obrigado pelo esclarecimento, obrigado por ter acessado o nosso blog e espero ter contribuído! Sucesso.
ResponderExcluirBoa tarde,gostei da peça, servirá para adequar a minha peça, desde já agradeço. Parabéns.
ResponderExcluir