sábado, 19 de setembro de 2015

Trabalho em casa, tenho direito a vinculo de emprego???


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Algo que vem criando contornos reais a cada dia na nossa sociedade hodierna é a questão que muitos trabalhadores dentro de suas residencias prestam os seus serviços aos seus empregadores, formando assim uma modalidade na relação de emprego que merece uma atenção especial. Sim
especial, por que é muito comum alguns empregadores que se utilizam de tais trabalhadores não quererem reconhecer o vinculo de emprego. 
Mas ai os senhores e senhoras poderiam me perguntar: - como posso saber se tenho ou não vinculo de emprego?? O vinculo de emprego é caracterizado sobre quatro grandes pilares, elencadas nos artigos 2º e 3º, ambos da CLT, vamos descomplicar? Vejam o que diz a lei:
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Vamos descomplicar isso? O vinculo empregatício se da no entendimento destes 2 artigos, e os quatro pilares são: Onerosidade, Subordinação, Pessoalidade e não eventualidade.
1 -Oneroso, por que tem que haver uma contra prestação de salário, de dinheiro ou de coisas úteis pelo trabalho prestado.
2 -Subordinação, por que aquele que contrata dirige, da ordens, determina, em fim é manda quem pode e obedece quem tem juízo!
3 - Pessoalidade, por que o trabalhador não pode mandar outra pessoa realizar aquelas tarefas em seu lugar, é o empregado que tem que estar ai pessoalmente.
4 - Não eventualidade, ou seja o empregador não pode vir hoje e quando outro dia que ele novamente for chamado, e depois daqui a algum tempo, isso se o tomador de serviços quiser o chamar! Não existe aquela obrigação de estar ali nos dias e horários predeterminados pelo empregador!
Mas ai você poderia me dizer, mas então quem trabalha em casa não tem direito a vinculo de emprego! ele não esta pessoalmente na empresa, ele está em casa, ele não esta subordinado! Será? Hoje nós sabemos que existem "N" maneiras de o empregador controlar o empregado a distância, como aqueles que exercem atividades externas, por meio do GPS o empregador pode muito bem saber onde esta o funcionário, sua localização exata e, realizando trabalhos em casa da mesma forma, pode instalar câmeras, através do computador entre outros recursos tecnológicos! Vejam o que diz a lei:
Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, da CLT.
Então podemos concluir que havendo os quatro pilares do vinculo empregatício, o trabalhador que exerce em casa as suas funções sobre as ordens de um contratante, com onerosidade, pessoalidade e não sendo algo eventual, então afirmamos que há sim o vinculo de emprego, com todas as garantias legais estabelecidas conforme a lei! De olho nos seus direito! qualquer dúvida entre em contato conosco!  Nossas estimas de sucesso!

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