quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Fui mandado embora, quando recebo o meu $$$$??

  Resultado de imagem para multa artigo 477 clt   Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é esta, quando ao ser dispensado o dia da data do acerto de contas, uns eufóricos, pois vão pegar esse dinheiro e fazer aquele puxadinho na casa! rsrs.. outros apreensivos, pois arrumar um novo emprego não esta nada fácil!
     Mas sim, vamos ao que interessa, vamos entender quando você vai receber o seu dinheiro referente a rescisão do contrato de trabalho. Vejamos o que diz a lei:
Artigo 477, § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou 
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento
    Caros leitores, vejam que existem dois prazos, então como é que é isso? Qual dos dois é o meu caso? Calma! rsrsrs.. vamos descomplicar?? rsrs.. então vamos lá!
No primeiro caso, é o mais comum, aquele que o teu patrão te chama e te amostra um papel e uma caneta, manda você assinar, te da um contra recibo e manda vc trabalhar, neste caso, você trabalha o tempo do aviso conforme o caso e no final do aviso, no primeiro dia útil você recebe a sua indenização, mas Doutor o meu aviso terminou no domingo, eu fiquei aqueles 7 dias e terminou no domingo e segunda-feira ainda é feriado! Sim meu amigo, ai você vai receber na terça-feira! Ok?
E no segundo caso, aquele que o empregador não aguenta mais olhar para você na empresa! Ele te chama te da o papel e a caneta, você assina e ele diz: Some!!!!! rsrsrs.. Nesse caso ele tem até o decimo dia para te pagar, mas doutor eu conto como 10 dias uteis, ou 10 dias no dedo? 10 dias no dedo! Mas preste atenção, você tem que descartar o primeiro dia que o dia que você assinou o aviso prévio e começar a contar do dia subsequente, palavra feia essa né?? rsrsrs... vamos melhorar! Do outro dia depois que você assinou o aviso! Doutor, mas ele pode pagar antes?? Sim, ele não pode pagar depois desses 10 dias, mas antes sem problemas! Observe:
  Súmula 162 SDI - 1, do TST - Multa. Art. 477 da CLT. Contagem do prazo. Aplicável o art. 132 do Código Civil de 2002. (Inserida em 26.03.1999. Nova redação - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no artigo 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 (artigo 125 do Código Civil de 1916).

Não raro aparecer reclamação trabalhista infundada pedindo a multa do artigo 477, da CLT, sobre o prisma de pagamento intempestivo, sendo que o reclamante inobservou o prazo de contagem da sula supra citada! 
Espero ter ajudado! qualquer dúvida entre em contato conosco! Abs e sucesso! 

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