Mas vamos entender a idade minima e diferenciarmos menor aprendiz e menor empregado?? Então vamos lá, observe o que diz a Constituição da Republica:
"Artigo 7º, XXXIII, da CF/88 proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"
Vejam que a Carta Magna faz proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre, além de qualquer trabalho a menores de 16 anos, savo na condição de aprendiz e, somente a partir dos 14 anos. Então podemos entender que só pode ser empregado nos moldes da CLT o menor que tiver mais de 16 anos, e aqueles menores que trabalham e, que tenha idade entre 14 anos e 16 anos, somente como aprendizes, o que se diferencia do menor empregado. Mas ai você poderia me dizer, e o que trabalha e que tem menos de 14 anos? Eu diria que é completamente constitucional e ilegal, portanto esse contrato é nulo de pleno direito, não podendo nem ao menos ser convalidado entre as partes! Vejam o que diz a lei:
"Art. 403. da CLT: É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos"
Então meu caro leitor, você só pode ser funcionário de uma empresa como manda a CLT só depois dos 16 anos, e aprendiz dos 14 aos 16 anos de idade!
OBS: O contrato de aprendiz pode ir até os 24 anos, sendo vedado prazo superior a 2 anos de vigência ao contrato sobre esta condição e, com exceção aos portadores de deficiência física e mental e os mesmo também não estão limitados a idade máxima de 24 anos! Irei em breve fazer um tópico especifico!
Espero ter ajudado, qualquer dúvida entre em contato por aqui mesmo neste canal! Abraço e sucesso!
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