Uma pergunta que sempre vem a mente é: Se eu for mandado embora sem justa causa, quais são os meus direitos??? Mas vamos analisar duas hipóteses!
Na primeira hipótese, temos o aviso prévio trabalhado, aquele que você cumpre o
aviso indo trabalhar todo santo dia! Neste caso o seu patrão tem até o primeiro dia útil para te pagar a sua rescisão após o término do aviso prévio, conforme o artigo 477, § 6º, "a", da CLT! Vamos lá descomplicar?
Vejamos então o que você tem direito a receber:
- Aviso prévio (conforme os anos que o obreiro tem de trabalho prestado, a cada ano somasse 3 dias ao aviso prévio, até o máximo de 60 dias + 30 dias de aviso prévio).
- 13º salário proporcional (lembrando que se trabalhou mais de 15 dias no mês, este mês devera ser computado como inteiro na fração de 1/12 avos!
- Férias proporcionais e integrais conforme conforme o caso, sempre acrescidas de 1/3 constitucional!
- Guias para o saque do FGTS, sendo que este terá o depósito da multa de 40% na conta vinculada por dispensa sem justa causa do obreiro.
- Guias de saque do seguro desespero!
Na segunda hipótese, aquela em que o trabalhador é dispensado sem justa causa, mas o empregador que se ver livre dele logo, o empregador então lhe indeniza o aviso prévio nos termos da lei! Com isto, nos moldes do artigo 477, § 6º, "b", da CLT, o empregador terá 10 dias úteis para pagar as verbas rescisórias, vejam esse post: http://descomplicadoodireito.blogspot.com.br/2015/09/fui-mandado-embora-quando-recebo-o-meu.html
Mas vamos descomplicar esta parte, o que é que você então tem a receber???
vejamos:
- saldo de salário, aqueles dias que você trabalhou antes de ser dispensando. Doutor não entendi! Calma, calma, que explico, observem este exemplo: José trabalhava tranquilamente, quando a sua patroa de TPM e brigada com o filho, passando por José, esbarra nele, e José por acidente derruba o copo de água que ele trazia em sua mão sobre a patroa! Ela furiosa o manda embora na hora, mas ele tinha 16 dias de trabalho naquele mês, pois este fatidico dia era o dia 16 do mês corrente, então José tem 16 dias de saldo de salário.
- Aviso prévio indenizado (conforme os anos que o obreiro tem de trabalho prestado, a cada ano somasse 3 dias ao aviso prévio, até o máximo de 60 dias + 30 dias de aviso prévio, observando-se sempre a data da baixa da CTPS {irei explicar em outro tópico, assunto que merece mais atenção})
- 13º salário proporcional (lembrando que se trabalhou mais de 15 dias no mês, este mês devera ser computado como inteiro na fração de 1/12 avos!
- Férias proporcionais e integrais conforme conforme o caso, sempre acrescidas de 1/3 constitucional!
- Guias para o saque do FGTS, sendo que este terá o depósito da multa de 40% na conta vinculada por dispensa sem justa causa do obreiro.
- Guias de saque do seguro desespero!
Espero ter ajudado, qualquer dúvida entre em contato! Abs e boa sorte!
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