terça-feira, 22 de março de 2016

Vínculo reconhecido em juízo, aplica-se a multa do art. 477, § 8º da CLT?











Aplica-se a multa do art. 477§ 8º da CLT nos casos em que o vínculo de emprego seja reconhecido somente em Juízo (E-RR-1034-91.2011.5.01.0027, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 28/05/2015, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 05/06/2015).

fonte: http://trabalhistaninja.jusbrasil.com.br/artigos/316504970/5-perguntas-e-resposta-sobre-a-multa-do-art-477-da-clt

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