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terça-feira, 22 de março de 2016
Atraso na homologação gera multa do art. 477, § 8º, da CLT?
A multa do art. 477, § 8º da CLT não se aplica aos casos de atraso na homologação da rescisão, pois o que importa é a data do efetivo pagamento (E-RR-102700-79.2008.5.01.0015, Data de Julgamento: 27/08/2015, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 04/09/2015).
fonte: http://trabalhistaninja.jusbrasil.com.br/artigos/316504970/5-perguntas-e-resposta-sobre-a-multa-do-art-477-da-clt
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