quinta-feira, 24 de março de 2016

Modelo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

                CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO –
            HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS



                                      PARTES:

CONTRATADO – Alexandre, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB secção Bahia sob o número XXXXX, com escritório na Rua XXXX, n° XXX, Bairro: Centro, na cidade de XXXXX - XX. CEP XXXXXX-XX, E-MAIL: @hotmail.com


CONTRATANTE – XXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF/MF n. XXXXXX-XX e do RG n. XXXXX-X, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, n.º XX, apartamento XX, Bairro:, na cidade de XXXXX – XX – CEP: XXXXXXX-XX

OBJETO:

Clausula - 1º - O contratado obriga-se a prestar serviços para representá-lo na defesa de seus interesses. Tendo o presente instrumento como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área (.........) para propositura de AÇÃO DE (objeto da ação), a serem realizados em todas as instâncias necessárias.

§ 1º - As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.

§ 2º - O (A) contratante compromete-se à outorgar a contratada a procuração “ad judicia“ necessária para a sua representação judicial, bem como fornecer toda documentação e meio para a consecução dos serviços por parte do CONTRATADO.

LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:

Clausula - 2 - Os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências das partes, estabelecido como sendo o escritório do Contratado, ou outro lugar previamente marcado e de comum acordo entre as partes.

Clausula -3º - Ressaltando que a prestação de serviço não garante o resultado, mas sim, os meios para que o cliente tenha a melhor ação e defesa de seus interesses frente ao processo acima mencionado.


DA PROCURAÇÃO -

Clausula 4º- O cliente concede anuência a todas as tratativas deste contrato, através da assinatura da procuração que faz parte integrante deste instrumento.


Cláusula 5º -  Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, advogados ou não, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.

Cláusula 6ª. Caso o contratante não concorde com a cláusula anterior, ficará este responsável pela indicação de outro profissional, sendo que arcará com todas as despesas decorrentes dos serviços deste, responsabilizando também por eventuais atos equivocados, que causem prejuízos ao contratante ou ao contratado.


HONORÁRIOS – TAXA E FORMA DE PAGAMENTO:
Os honorários advocatícios obedecerão ao prescrito na lei 8.906 de 4 de julho de 1994, senão vejamos:

 Clausula 7º- – A contratada receberá à título de honorários jurídicos pela atuação processual, o importe de R$ 00.000,00 (X mil reais), equivalente a 30% do contrato, bem como o importe de 30% (Trinta por cento) dos R$ (por extenso) primeiros benefícios em caso de concessão de tutela antecipada, mais  o importe de 40% (quarenta por cento) no curso da demanda, sendo os outros 30% até o fim da ação, e a porcentagem de 30% do valor da condenação do que for apurado no final, inclusive sobre os atrasados, se houver.

§ 1º - Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE.

§ 2º - As partes acordam que facultará ao CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito. Inclusive se melhor convier ao contratado de executar os contratante nos próprios autos.

§ 3º - Caso haja acordo judicial ou extra-judicial, a mesma não retira os honorários acordados, nem a sucumbência se houver e as devidas porcentagens sobre o que for apurado ou acordado, que por sua vez tem caráter alimentar. E os devidos acordos só terão validade com a devida anuência do causídico, assim como a preferência de pagamento pelos serviços prestados!

§ 4º - Em caso de falecimento ou doença de invalidez temporária ou permanente não retira o direito do Contratado ou seus herdeiros de receberem os honorários contratuais e sucumbenciais proporcionais ao trabalho do Contratado no presente instrumento.

VIGÊNCIA:

Clausula 8ª - O prazo de vigência deste contrato é indeterminado, e enquanto houver multa confiança e até o fim da presente demanda processual objeto do contrato.


A RESCISÃO E DA INFRAÇÃO CONTRATUAL:

Clausula 9º - A infração pelo (a) contratante de qualquer cláusula ou condição do presente contrato, dará à contratada o direito de considerá-lo rescindido, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, incidindo na multa contratual da cláusula estabelecida especialmente se houver:

§ 1º - Transferência, pelo (a) contratante, no todo ou em parte, das obrigações assumidas no presente contrato, sem prévia autorização escrita do contratado.

§ 2º - Havendo desistência por parte do (a) contratante em continuar com o contrato, deverá ser feita notificação por escrito, acompanhado de AR, a qual será oportunamente ofertada aos autos, para se operarem os efeitos jurídicos necessários. Ademais, qualquer importância paga será considerada como devida não efetivando a contratada nenhuma devolução de quantia seja a que montante for por representar honorários devidos pelos aos serviços prestados.

§ 3º - Outrossim, em caso de rescisão, por qualquer das partes, após a notificação por escrito, a Contratado estará informando o Juízo no prazo de 10 (dez) dias para desconstituir os patronos outrora contratados.



NATUREZA:

Clausula 10º - As partes reconhecem o presente instrumento como título executivo extrajudicial consoante descreve o Código de Processo Civil Brasileiro artigo 585 do CPC . Nos termos do artigo 46 do CDC , declara  contratante que antes de assinar o contrato,  procedeu  a leitura dos artigos que o constitui, entendeu o teor e as condições de cada um, inexistindo dúvida, os aceitou inteiramente, e assim firmou o presente contrato em duas vias, aderindo de livre e espontânea iniciativa as condições deste contrato, para que surtam seus efeitos legais, renunciando no sentido de alegar futuramente discordância, ignorância ou indenização.

§ 1º - Este instrumento constitui o inteiro teor do acordo entre as partes e substitui todas as outras comunicações com relação ao objeto do presente Contrato.

§ 2º - Qualquer alteração do presente Contrato ou modificação das condições aqui acordadas deverá ser feita obrigatoriamente por escrito, mediante aditivo contratual


FORO COMPETENTE:

Causula 11º -Qualquer divergência, controvérsia ou litígio  decorrente da interpretação ou execução deste contrato, acordam as partes o foro da Cidade de Salvador, para dirimir questões oriundas do presente contrato.


§ 1º - E assim por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e validade.











Salvador/Ba, ______________ de 2016.





CONTRATANTE: ___________________________
(Nome por escrito) SSP/CPF



CONTRATADO: ________________________________
                                   Dr. Alexandre 
                           Advogado OAB-Ba XXXXX

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