CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO –
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
PARTES:
CONTRATADO – Alexandre, brasileiro, casado, advogado
inscrito na OAB secção Bahia sob o número XXXXX, com escritório na Rua
XXXX, n° XXX, Bairro: Centro, na cidade de XXXXX - XX. CEP XXXXXX-XX, E-MAIL: @hotmail.com
CONTRATANTE
– XXXXXXXX, brasileiro,
estado civil, profissão, portador do CPF/MF n. XXXXXX-XX e do RG n. XXXXX-X,
residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, n.º XX, apartamento XX, Bairro:, na
cidade de XXXXX – XX – CEP: XXXXXXX-XX
OBJETO:
Clausula - 1º - O contratado obriga-se a prestar
serviços para representá-lo na defesa de seus interesses. Tendo o
presente instrumento como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área
(.........) para propositura de AÇÃO DE (objeto da ação), a serem realizados em
todas as instâncias necessárias.
§ 1º - As atividades inclusas na prestação
de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão,
quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e
aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os
especificados no Instrumento Procuratório.
§
2º - O (A) contratante compromete-se à outorgar a contratada a procuração “ad judicia“ necessária para a sua
representação judicial, bem como fornecer toda documentação e meio para a
consecução dos serviços por parte do CONTRATADO.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
Clausula - 2 - Os serviços, objeto
do presente contrato, serão prestados nos locais e condições que melhor
atenderem às necessidades e conveniências das partes, estabelecido como sendo o
escritório do Contratado, ou outro lugar previamente marcado e de comum acordo
entre as partes.
Clausula -3º - Ressaltando
que a prestação de serviço não garante o resultado, mas sim, os meios para que
o cliente tenha a melhor ação e defesa de seus interesses frente ao processo
acima mencionado.
DA
PROCURAÇÃO -
Clausula
4º- O cliente concede anuência a todas as tratativas deste contrato, através da
assinatura da procuração que faz parte integrante deste instrumento.
Cláusula
5º - Havendo necessidade de
contratação de outros profissionais, advogados ou não, no decurso do processo,
o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu
conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando,
ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que
concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
Cláusula
6ª. Caso o contratante não concorde com a cláusula anterior, ficará este
responsável pela indicação de outro profissional, sendo que arcará com todas as
despesas decorrentes dos serviços deste, responsabilizando também por eventuais
atos equivocados, que causem prejuízos ao contratante ou ao contratado.
HONORÁRIOS – TAXA E FORMA DE
PAGAMENTO:
Os
honorários advocatícios obedecerão ao prescrito na lei 8.906 de 4 de julho de
1994, senão vejamos:
Clausula 7º- – A
contratada receberá à título de honorários jurídicos pela atuação processual, o
importe de R$ 00.000,00 (X mil reais), equivalente a 30% do contrato, bem como
o importe de 30% (Trinta por cento) dos R$ (por extenso) primeiros benefícios
em caso de concessão de tutela antecipada, mais
o importe de 40% (quarenta por cento) no curso da demanda, sendo os
outros 30% até o fim da ação, e a porcentagem de 30% do valor da condenação do
que for apurado no final, inclusive sobre os atrasados, se houver.
§
1º - Todas as despesas efetuadas pelo
CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se
fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do
CONTRATANTE.
§ 2º - As partes acordam que facultará ao
CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios
admitidos em direito. Inclusive se melhor convier ao contratado de executar os
contratante nos próprios autos.
§ 3º - Caso haja acordo judicial ou
extra-judicial, a mesma não retira os honorários acordados, nem a sucumbência
se houver e as devidas porcentagens sobre o que for apurado ou acordado, que
por sua vez tem caráter alimentar. E os devidos acordos só terão validade com a
devida anuência do causídico, assim como a preferência de pagamento pelos serviços prestados!
§ 4º - Em caso de falecimento ou doença de invalidez temporária ou
permanente não retira o direito do Contratado ou seus herdeiros de receberem os
honorários contratuais e sucumbenciais proporcionais ao trabalho do Contratado no
presente instrumento.
VIGÊNCIA:
Clausula 8ª - O
prazo de vigência deste contrato é indeterminado, e enquanto houver multa
confiança e até o fim da presente demanda processual objeto do contrato.
A RESCISÃO E DA INFRAÇÃO
CONTRATUAL:
Clausula 9º - A
infração pelo (a) contratante de qualquer cláusula ou condição do presente
contrato, dará à contratada o direito de considerá-lo rescindido,
independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, incidindo
na multa contratual da cláusula estabelecida especialmente se houver:
§ 1º - Transferência, pelo (a) contratante, no
todo ou em parte, das obrigações assumidas no presente contrato, sem prévia autorização
escrita do contratado.
§ 2º - Havendo desistência por parte do (a)
contratante em continuar com o contrato, deverá ser feita notificação por
escrito, acompanhado de AR, a qual será oportunamente ofertada aos autos, para
se operarem os efeitos jurídicos necessários. Ademais, qualquer importância
paga será considerada como devida não efetivando a contratada nenhuma devolução
de quantia seja a que montante for por representar honorários devidos pelos aos
serviços prestados.
§ 3º - Outrossim, em caso de rescisão, por
qualquer das partes, após a notificação por escrito, a Contratado estará
informando o Juízo no prazo de 10 (dez) dias para desconstituir os patronos
outrora contratados.
NATUREZA:
Clausula 10º - As partes reconhecem o presente instrumento
como título executivo extrajudicial consoante descreve o Código de Processo
Civil Brasileiro artigo 585 do CPC . Nos termos do artigo 46 do CDC , declara contratante que antes de assinar o
contrato, procedeu a leitura dos artigos que o constitui,
entendeu o teor e as condições de cada um, inexistindo dúvida, os aceitou
inteiramente, e assim firmou o presente contrato em duas vias, aderindo de
livre e espontânea iniciativa as condições deste contrato, para que surtam seus
efeitos legais, renunciando no sentido de alegar futuramente discordância,
ignorância ou indenização.
§ 1º - Este
instrumento constitui o inteiro teor do acordo entre as partes e substitui
todas as outras comunicações com relação ao objeto do presente Contrato.
§ 2º - Qualquer alteração do presente Contrato ou
modificação das condições aqui acordadas deverá ser feita obrigatoriamente por
escrito, mediante aditivo contratual
FORO COMPETENTE:
Salvador/Ba,
______________ de 2016.
CONTRATANTE:
___________________________
(Nome
por escrito) SSP/CPF
CONTRATADO:
________________________________
Dr. Alexandre
Advogado OAB-Ba XXXXX
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