EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE CABROBRÓ/BA (SUPERINTENDÊNCIA DE
TRANSITO DE CABROBRÓ
Alexandre, brasileiro, casado,
portador da cédula de identidade nº 0 SSP/xx, CPF nº
00, Habilitação nº 000, domiciliado e residente na rua Luiz , nº 88, ap. 02, Condomínio Residencial Isabel, Anselmo, Sao/a, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 282, parágrafos 4° e 5° da Lei nº 9.503/97, interpor a presente
00, Habilitação nº 000, domiciliado e residente na rua Luiz , nº 88, ap. 02, Condomínio Residencial Isabel, Anselmo, Sao/a, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 282, parágrafos 4° e 5° da Lei nº 9.503/97, interpor a presente
DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO
contra a aplicação de duas penalidades
de infração de trânsito, baseadas
no artigo 184, Inciso II da Lei n° Lei nº
9.503/97, conforme notificações anexas ( Doc 1 e 2), pelos fatos e razões a seguir.
I-
Dos fatos
O condutor do Veiculo
GM/Meriva , placa policial – 21, não tendo conhecimento das muitas
mudanças promovidas pela atual administração municipal do transito em Salvador,
ao trafegar pela A. Paulo VI, sentindo Orla, e pela não visualização da placa
de "proibido de seguir em frente e que aquele trecho se destina a via exclusiva de
ônibus" (até pelo fato da placa ser pequena e que a administração municipal em caráter educativo e sabendo que a região tem um grande fluxo de carros, poderia colocar uma placa mais visível aos condutores), sendo assim o não convergiu a direita, seguindo em frete na Av.
Paulo VI, sentido Orla, o que resultou no Auto
de Infração de transito F001, código da infração ,na Av. Paulo
VI x Rua Das Camélias – sentido Orla – Faixa 1, no dia 0/0/2016 e no horário de 0:0:40;
tipificado no 184, inciso II, da lei nº 9.503/97, sendo de Natureza grave,
somando 5 potos na CNH, e um pouco mais
a frente na mesma rua, na mesma faixa, no mesmo sentido, no mesmo dia e após três minutos, o
condutor é novamente multado pelo mesmo motivo, segundo Auto de Infração de transito F00, código da infração 569-0,na
Av. Paulo VI x proximo a Rua Rubem Berta – sentido Orla – Faixa 1, no dia 0/0/2016 e no horário de 0:0:22; tipificado no 184, inciso II,
da lei nº 9.503/97, sendo de Natureza grave, somando 5 potos na CNH.
Sendo uma velocidade muito
baixa que o condutor vinha conduzindo o veiculo, em torno de 30 KM/h, e que se
o mesmo se encontrasse em 60 Km/h, poderíamos chegar a conclusão logica que ao
invés de três minutos de diferença de uma muta para a outra teríamos um minuto
e meio! Sendo que o condutor não entrou em rua alguma e nem tão pouco parou o
veiculo para comprar nada no local, apenas seguiu em linha reta e em velocidade
quase que linear, não podendo assim sofrer uma autuação de multa ao entrar na
faixa exclusiva de ônibus e ao sair da mesma faixa sofrer outra autuação de
multa, o que deveria ser apenado por um único fato (infração), e não duas vezes pela mesma infração, isso com a diferença de apenas três minutos de uma para outra em uma velocidade média de 30
KM/h, caracterizando uma dupla punição.
II – Do Direito
Imperioso se faz em lembrar
de que tal fato acima descrito se configura „bis in idem” que é melhor conhecido como “O Princípio da vedação da Dupla Punição Pelo Mesmo
Fato“, conforme foi feita a autuação de infração de transito pelos
radares ali presentes na localidade e sem uma prévia, adequada e razoabilidade
cuidado por parte da autoridade de transito, ocasionando desta forma como já
foi mencionado uma condenação dupla pela mesma infração. Muito embora algumas administrações
municipais tentam de forma forçosa sobre o dispositivo legal do Artigo 266, da
lei 9.503/97, aplicar a dupla punição sobre o mesmo fato, algo que não é
admitido nem por principio constitucional e nem tão pouco pelo próprio artigo
acima mencionado.
Vejamos o que diz a lei:
artigo 266 do CTB que "quando o infrator cometer, simultaneamente,
duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas
penalidades."
Entretanto,
o dispositivo supracitado trata do concurso de infrações que podem decorrer de
duas ou mais ações ou omissões e, em último caso, poderá haver concurso de
infrações por uma só ação ou omissão de que resultem mais de uma conduta
infracional regularmente tipificada no CTB, e não a mesma conduta infracional
que é o caso em tela.
Diante
disto, nas hipóteses previstas no artigo 266 do CTB, se aplica, da mesma forma
que nas infrações penais, como por analogia, o concurso material de infrações,
ou seja, quando o condutor infrator pratica mais de uma infração mediante duas
ou mais ações, o que não é nem de longe o presente caso, pois houve uma única
ação, e como resultado dupla punição pelo por um único ato infracional.
Ocorrendo
várias infrações oriundas de um único fato, pode ocorrer também o concurso formal
de infrações, ou seja, por meio de uma única ação, duas ou mais são as
infrações, mas para isto teria que ser tipos infracionais diferentes e não o
mesmo tipo infracional.
Destaca-se,
portanto, que para a aplicação cumulativa de penalidades é preciso que uma das
infrações não se contenha na outra, ou uma não seja a qualificação da outra, ou
que não tenham a mesma tipificação (o que ocorreu no presente caso), vez que o
Código de Trânsito Brasileiro disciplinou tão somente a hipótese de ocorrência
de infrações simultâneas, previstas no artigo 266.
Ademais,
a aplicação de duas autuações de trânsito para uma única conduta claramente
perceptível, violaria o princípio do ne
bis in idem, o qual se traduz, na lição de Fernando Capez
"[...] na proibição de dupla
valoração fática [...]" (CAPEZ, 2005, p. 439), ou seja, ninguém
poderá ser punido duas vezes pelo cometimento de uma única conduta
infracional legalmente tipificada no CTB.”
O
Princípio do Ne bis in idem, embora não esteja expressamente previsto
constitucionalmente, muito embora esteja implícito no artigo 5º, § 2º da
Constituição Federal de 1988, tem hoje o seu apoio no princípio constitucional
da legalidade. Acrescente-se, ainda, que a legislação de trânsito é omissa no
que é pertinente às infrações concorrentes, e com isto não poderia a
administração publicar punir sem que haja uma lei anterior que a defina, pois
assim também estaria cometendo um ato inconstitucional em relação ao cidadão.
O
doutrinador Waldyr de Abreu, exemplifica algumas situações em que não ocorre o
concurso de infrações, mas em infrações concorrentes, donde aplica-se uma única
autuação diante do caso em concreto. Senão vejamos:
[...]
Por exemplo, não há concurso entre conduzir veículo com dispositivo anti-radar
e conduzi-lo com equipamento ou acessório proibido (pelo mesmo fato do radar),
como preveem os itens III e XII do art. 230, respectivamente. Não será assim,
se ocorre o avanço de sinal, do art. 208, e a desobediência da ordem de parar
dada pelos silvos convencionais do guarda e bem percebidos pelo infrator, de
conformidade com o art. 195. (ABREU, 1998, p. 114)
Podemos
entender então pelo texto exposto que como na esfera penal um ato ilícito mais grave pode absolver perfeitamente o ato ilícito menos grave. Nesse contexto, podemos citar ainda outro
exemplo clássico, qual seja, dirigir o veículo fazendo o uso do telefone
celular. Neste exemplo, há logicamente uma certa desatenção do condutor, pois a
atenção fica dividida entre o interlocutor, o manejo do volante e o movimento
do trânsito, não pairando dúvidas quanto à nocividade no trânsito.
Por
outro lado, não pode, neste caso, o agente de trânsito autuar o condutor
infrator também pela infração ao disposto no artigo 169 do CTB (dirigir sem
atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança), pois deve-se levar em
consideração o princípio da especialidade, também aplicável às autuações por
infrações de trânsito.
Desse modo, segundo o princípio da especialidade, onde há
regra específica disciplinando determinada matéria, exclui-se a aplicação da
regra geral e, portanto, havendo no Código de Trânsito Brasileiro tratamento específico
para a conduta, não há razão para autuar-se em concurso de infrações ou até
mesmo aplicar a infração mais genérica, em vista da aplicação do conflito
aparente de normas às infrações de trânsito.
VEDAÇÃO DA DUPLA PUNIÇÃO PELO MESMO FATO: é o
princípio constitucional implícito, advindo de tratados de direitos humanos
(art. 5.º, § 2.º, CF), dispondo ser inviável punir a pessoa duas ou mais vezes
com base no mesmo fato praticado. Correlaciona-se com o princípio processual de
que não haverá duplo processo pelo mesmo fato. Deve-se observar com cautela o
processo de fixação da pena, pois pode ocorrer a consideração de um mesmo fato
para elevar a sanção penal em nítido bis in idem (duas vezes a mesma coisa).
Exemplo: se o réu possui um único registro de condenação anterior, não pode ser
entendido como mau antecedente (para a primeira fase da aplicação da pena) e
também como reincidência (para a segunda fase).
Vejamos
ainda um julgado de um Recurso Inominado pelo TJ-RO:
ADMINISTRATIVO. LAVRATURA DE DOIS AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR
ESTACIONAMENTO PROIBIDO. MESMO LOCAL E DIA. DUPLICIDADE DE PENALIDADE PELO
MESMO FATO. BIS IN IDEM. VEDAÇÃO. Os dois autos de infração foram lavrados no
mesmo dia por fiscais distintos com diferença de cerca de 6 horas entre ambos,
levando a crer que se referem ao mesmo fato, de modo que a imposição de ambos
configuraria bis in idem, o que é vedado no ordenamento jurídico brasileiro.
Sentença mantida para anular um dos autos de infração.
(TJ-RO - RI: 00051465920128220601 RO
0005146-59.2012.822.0601, Relator: Juiz Franklin Vieira dos Santos, Data de
Julgamento: 30/08/2013, Turma Recursal -
Porto Velho, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em
09/09/2013.)
Observemos
que é uma decisão recente de um Tribunal de justiça e reafirmando a vedação da
punição dupla por um único ato infracional.
Desta
forma, não há como prosperar duas punições pela mesma infração. Sejamos
coerentes e tenhamos bom senso. As duas supostas infrações ocorreram no mesmo
dia, mesmo local, lavrados com três minutos de diferença, no mesmo artigo, por
agentes diferentes (poste radar). Se o condutor estava irregular, já foi penalizado
com a primeira autuação, não deve ser penalizado novamente, senão a
configuração do “BIS IN IDEM”.
III- do Pedido
Ante o exposto, requer
1.
Que seja julgado procedente a presente demanda;
2.
O cancelamento de uma das penalidades imposta;
3.
Conseqüente a revogação dos pontos do
motorista-condutor referente a multa cancelada;
Neste termos
Pede deferimento
Saor, XX de Abril de 2016
Alexandre.
Parabéns pelo trabalho colega! Sempre útil!
ResponderExcluirObrigado Dr. pelo carinho!
ExcluirNobre amigo, bom dia !
ResponderExcluirFui premiado com um auto de infração, ao transitar na mesma avenida, citada (AV. PAULO VI - PITUBA X PRÓXIMO À RUBEM BERTA). Além de estar desinformado sobre a proibição da circulação de veículos particulares (apesar de inúmeros trafegarem - basta ver o grande número de registro de infrações no local), não existe placas de advertência, prepostos da Prefeitura, Policia Militar, ou qualquer agente presente na via, a fim de se evitar o cometimento da irregularidade. Há possibilidade de ser deferido o pedido, através de defesa prévia ?
Grato !
At. Ivan Carlos
Imprensa - DRT-BA
Boa tarde! Amigão é difícil, eles geralmente nessa primeira defesa prévia não dão razão ao apelante, vc só recebeu a multa de um radar ou de dois? No meu caso foi de 2 radares. Quanto as placas é uma verdadeira ma fé mesmo! Mas no meu caso infelizmente tem uma placa pequeninha antes de começas essa faixa proibida, fui verificar antes de entrar com o recurso! Use esse modelo e adapte ao seu caso! Lembre-se dos documentos, como as exigências da autenticação e reconhecimento de firma se for o caso, eles tem por habito certo não reconhecerem o recurso se os documentos não tiverem de acordo com as exigências. Abs e boa sorte!
ExcluirObs: Acredito que eles não querem evitar o cometimento da irregularidade, pois é mais vantajoso receber a multa! Pelos menos é a impressão que eu estou tendo, posso estar errado!
Boa noite, nobre amigo !
ResponderExcluirNa verdade, foi apenas uma, até então (rs).
Aqui em Salvador, se você espirrar, é capaz de ser autuado.
Concordo contigo, já que a intenção é engordar o caixa, e não orientar, educar.
Sinceramente, esse país já deu. O Brasil jamais será de 3o mundo.
Tô caindo fora !
Às ordens do amigo, na capital baiana ..
Grato e grande abraço !
rsrs.. rapaz! Verdade, hoje a administração publica quer arrecadar mesmo! rsrs... Esses dias conversando aqui em casa e por tudo o que vem acontecendo no país eu disse que se eu fosse ainda jovem ia cair o fora do Brasil!
Excluirabs e a disposição!
Valeu, nobre !
ResponderExcluirGrato pela atenção, grande abraço e sucesso pro amigo e familia, sempre !
Obrigado, ao sr e família também! sempre a disposição! abs
ExcluirOlá,em recente pesquisa,me deparei com esse Blog! Acabei de receber a mesma notificação de autuação nessa mesma situação! Av. Paulo VI,PRÓX.A Rua Rubem Berta.
ResponderExcluirAmigo boa noite! Use esse modelo e recorra dessa tirania imposta pela administração publica municipal, mas desde já acho muito difícil eles darem razão ao cidadão nesta fase, é preciso recorrer da negativa! Em fim o intuito não é educar!Abs e boa sorte!
ExcluirCaro Max, enviei mensagem para sua página no Facebook.
ExcluirAbraços !
Vou avaliar se os custos para ingressar com a Defesa, vale à pena. Agradeço imensamente ao amigo , pela disposição e por preparar o modelo.
ResponderExcluirGrande abraço !
Amigo bom dia! Se for apenas uma multa ali, para se ter êxito terá que ver alguma ilegalidade na sanção (no meu caso, foi duas multas pelo mesmo motivo, com um único fato infracional), tenho um outro modelo de multa aqui mesmo no Blog, de uma olhadinha. Veja bem, o custo tem que ser realmente medido, mas avalie, pois as vezes não é nem pela multa, mas pelo fato de se ter o direito de dirigir suspenso, e isto gera custas mais alto do que a multa, além dos transtornos! Estamos a disposição no que precisar! Abs
ResponderExcluirBom dia, nobre ! O amigo tem razão. Analisarei os prós e contras para decidir.
ResponderExcluirGrato mais uma vez, velhão !
Fica na paz ! Abraços !
Sucessos!
ExcluirBom dia, Doutor.
ResponderExcluirEstou com um caso identico ao mencionado acima na petição. Venho aqui desde já, agradecer o belo trabalho e a boa vontade de disponibilizar para os demais autuados por esta arbitrariedade da Prefeitura de Salvador que a intenção não é educar e sim obter receitas para própria casa. Mais uma vez, obrigado.
Boa Noite caro leitor!
ExcluirObrigado pelo carinho!
Rapaz, daqui a pouco a prefeitura vai me cassar! rsrsrs.. Mas é verdade, querem apenas arrecadar! Abs e sucesso!
Bom dia! Fui autuado segundo o agente de transito porque o teste do etilometro acusou 0.10 como resultado. Retirei a minha cnh e junto vieram todas as copias (autuação, recibo de recolhimento da cnh e o suposto resultado do teste) analisando os documentos reparei que a autuação foi registrada as 23:30 minutos, o recolhimento da cnh à 00:15 e o resultado do teste no etilometro esta registrado como feito à 00:30. Pode isso? fui autuado mesmo antes de ter feito o teste!
ResponderExcluirBom dia! Seria muito bom o sr. procurar um adv para que tudo isso que o sr relatou possa ser analisado! Disponha sempre, Abs e sucesso!
ExcluirBom dia! teria que analisar todo o conjunto para vermos! Mas o senhor realizou o teste na hora(antes) em que foi autuado? Se não tiver tem que ser revisto isso ai mesmo! Sucesso!
ResponderExcluirColega fui multado duas vezes na Paulo VI no mesmo dia, no mesmo trajeto, com diferença de dois minutos entre uma multa e outra, vou adaptar este recurso para recorrer, pois como sou do interior não estava ciente da mudança de trânsito na Paulo VI, e acho um absurdo ser multado duas vezes, pelo mesmo motivo, é praticamente no mesmo horário. Há alguma chance de ganhar? Onde eu entro com o recurso?
ResponderExcluirBoa noite! chance sempre há, mas também há chance de ser indeferido, principalmente em defesa prévia! Mas não custa tentar! Abs e sucesso!
ExcluirBom dia! aconteceu o mesmo comigo, fui multada 3 vezes Artigo 184 inciso III, gravíssima 7 pontos na carteira, totalizando 21 pontos, sendo que 2 forma no mesmo dia estava a 6 km por hora com diferença de uma para outra de 4:69 mm a outra foi 3 dias apos as duas primeira, porem não transitei mas pela via apos o corrido.
ResponderExcluirOi cara leitora, tudo bem? Aconselho que vc consulte um adv, principalmente nesta segunda vez que vc foi multada. Ocorre muito que as pessoas não querem pagar o adv, acham caro, pois a multa muitas das vezes é mais barata, só que o problema é que essas multas alcançam 20 pontos facilmente e ai é que vem a dor de cabeça! Na primeira descrição vc tem boas chances de exito, na segunda o adv terá que estudar o caso! abs e sucesso!
ResponderExcluirBom dia Doutor,
ResponderExcluirFui autuado neste mesmo local na av paulo sexto, pois não conheço muito o transito naquela região,será que com esse modelo tenho chances de ganhar?
Desde já agradeço!!
Amigo boa tarde! O ideal é sempre estar acompanhado de um profissional do Direito, haja vista que aqui é apenas uma ideia, um para se ter uma base.. abs e boa sorte.
ExcluirOi, amigo.
ResponderExcluirGostaria de saber se obteve êxito com o recurso. Como varios citados acima, recebi a mesma multa no mesmo lugar (AV. Paulo VI), somente por um radar. Vou adequar o exemplo de recurso a minha realidade, mas gostaria de saber das chances de reversão das penalidades.
Forte abraço.
Bom dia! amigo isso aqui é apenas um modelo base, o bom seria que o sr. procurasse a ajuda de um profissional de direito (advogado) para fazer uma boa defesa técnica, por que o problema não é nem o valor (que provavelmente vai ser mais barato do que o valor cobrado por um advogado), mas são os pontos na carteira, e ai neste caso em tela já são duas multas! Veja bem esse caso supra citado é um modelo para dois radares que ali se encontram, e o seu caso já é de apenas um radar, o que já foge do caso! Mas analise tudo direitinho. quanto as chances sempre há, mas tem que ser feito um bom trabalho de defesa Abs.
ExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirBoa tarde amigo,
ResponderExcluirgostei muito de seus argumentos e preciso de uma ajuda sua se possível.
Estacionei meu carro em uma vaga de idosos as 09:00h da manhã em frente minha casa e fui trabalhar. O carro ficou estacionado até as 18:30h. Agora chegou duas autuações de agentes diferentes, uma as 10:50h e outra as 17:50h. Este caso teria recurso? se enquadraria no bis in idem?
Obrigado!
Oi boa noite! Obrigado por visitar o Blog! Tem recurso sim, veja se ainda esta no prazo. A principio teria que ser analisado o caso em concreto, antes de dar um parecer contundente! As chances são boas! Estamos a disposição! abs
ResponderExcluirOlá Colega, você obteve êxito na sua defesa? Meu marido recebeu a mesma multa,no mesmo local e em duplicidade. Gostaria de saber se retiraram pelo menos uma multa. Aguardo contato! E obrigada pela disponibilidade da defesa.
ResponderExcluirOi bom dia! Esta sob judice! Demora e geralmente no primeiro recurso eles negam! sucesso!
ExcluirTambém recebi uma multa (por enquanto) nessa Av. Paulo VI há alguns dias atrás pois estava em Salvador por motivo de viagem. Gostei da sua linha de defesa e, como estou aguardando a próxima multa chegar, pois percorri quase toda a extensão da avenida sem saber que era faixa exclusiva (já estive na cidade várias vezes e sempre dirigi por lá, mas antigamente a Paulo VI era mão dupla e, pela falta de sinalização adequada, só fui perceber isso quando já estava bem adiantada no percurso). Meu maior problema nem é entrar com o recurso em si, mas o carro era alugado e, mesmo sendo advogada, a situação não fica fácil pois a locadora quer que eu pague antes de recorrer. O que pude perceber pelas minhas pesquisas é que realmente a sinalização ali é incompleta e isso já pode ser um bom argumento de defesa, pois o órgão tem obrigação legal de sinalizar de acordo com o estabelecido pelo conatran. Ou seja, é necessária a sinalização vertical e horizontal, durante toda a extensão da faixa exclusiva o que não ocorre no local. Me desejem boa sorte! Abs
ResponderExcluirVdd... tem que ter toda a sinalização, por ser carro locado tem que pagar não tem jeito! Vai dar tudo certo, já deu! Sucesso! Abs
ExcluirColega boa noite, obrigado! Infelizmente tem que pagar a locadora e assumir o ônus! Mas não se preocupe, caso a senhora ganhe eles devolvem o dinheiro! Demora mas devolve! rsrs.. boa sorte!
ResponderExcluirOlá boa noite...
ResponderExcluirMeu nome é Solange e fui multada duas vezes pela mesma inflação carro estacionado em lugar proibido por dois agentes diferentes com diferença de duas horas sendo que o segundo agente multou e guincho o veículo...Como devo proceder?
Ops as multas tem diferença de uma hora
Excluirmelhor ainda! Quanto menos tempo entre uma muta e outra melhor. sucesso
ExcluirOlá boa noite...
ResponderExcluirMeu nome é Solange e fui multada duas vezes pela mesma inflação carro estacionado em lugar proibido por dois agentes diferentes com diferença de duas horas sendo que o segundo agente multou e guincho o veículo...Como devo proceder?
Oi, bom dia! Tudo bem? Chato né! A Senhora tem que ir até a Transalvador para retirar o seu carro, vai ter que pagar o reboque, o pátio, e salvo engano até a multa para retirar o carro.
ExcluirDepois disso aconselho sempre a procurar um advogado de sua confiança. Caso a senhora consiga exito nas multas a senhora terá o seu dinheiro devolvido (demora mas devolvem rs), caso a senhora consiga exito, eu vislumbro até uma ação de indenização por danos morais e até matérias em face da prefeitura. Sucesso! Deixa eu dizer só mais uma coisa, ouvi dizer que agora o carro tem que ficar alguns dias retido, não aceite e procure mesmo um adv para ingressar com uma ação para liberar o veiculo, pois uma vez a senhora pagando o ente publico não pode se apropriar do seu bem! Sucesso
Boa tarde, estou com um caso em que ouve um acidente, engarrafamento, minha cliente bateu atrás de um carro e outro carro bateu atrás da minha cliente. Pegamos as filmagens e percebesse que os carros pararam na faixa, o carro da frente da minha cliente estava em alta velocidade e conseguiu transferir o carro para a outra via, mas minha cliente não conseguiu freiar a tempo. Além dos prejuízos materiais, ela foi multada pelo art 192 CTB e outra multa pelo 169 também do CTB, ambas as multas foram aplicadas por filmagens, pois não tinha guarda municipal perto do acidente. Cabe bis in idem nesse caso também? Embora sejam multas diferentes, foi no mesmo ato. Obrigada.
ResponderExcluirOlá boa noite, sua cliente no art 192 não foi multada por filmagem não, mas pela falta de guarda da distância de seguimento entre um veiculo e outro, na maioria das vezes quando as pessoas sofrem acidentes, os agentes não aplicam a multa, e isso nos da a percepção que a mesma não deveria ser aplicada, mas pode sim! Como também a do art. 169, que muito provavelmente foi aplicada por falta de cuidados... Bom colega, aqui analisando apenas pelas suas linhas fáticas, chega-me a impressão que sua cliente vinha fazendo uma espécie de pega! Imagine o carro da frente conseguir sair e ela não, ela teria a distância de seguimento dela, mais a do carro que estava a sua frente e deveria guardar também do carro que estava a frente dele!
ResponderExcluirEntretanto, há varias teses que a colega poderia aplicar, como a que do crime mais grave absolve o de menor gravidade, ou até mesmo o "bis in idem", sucesso!
Meu amigo, boa noite!
ResponderExcluirNão diferente dos demais, fui multado duas vezes, exatamente nos locais citados acima, por radares diferentes e em um curto intervalo de tempo. Estou muito preocupado, pois são 14 pontos. Seu processo já foi concluído?
Foi cancelado uma das multas?
Gostaria de estudar as leis de trânsitos para usar na defesa prévia, onde consigo essas informações?
Acabei de tomar conhecimento no site do Detran, a notificação ainda não chegou em casa. Quando o prazo a notificação chegar em casa?
Desde já, obrigado!
Caro Vitor bom dia! Que dor de cabeça, eim? Caro amigo, o sr. pode se informar na própria lei (CTB), ou alguns livros sobre o tema de direito de transito, agora eu aconselho sempre procurar um profissional do direito (advogado), pois só o advogado esta qualificado para fazer a defesa técnica, muita das vezes as pessoas dizem: "ah eu não vou pagar um advogado por causa desse valor!" eu entendo, mas o Detran não entende, e 14 pontos já é uma linha muito perigosa para ter a CNH suspensa. Não aconselho a copiar e colar esse recurso, pois cada caso é um caso e precisa ser avaliado!
ExcluirNo mais a disposição! Abs e sucesso!
Você poderia me ajudar nisso ou indica alguém?
Excluirmande um email para apm.a@hotmail.com
Excluirbm dia!!! fui multada 5 vezes por trafegar na faixa de onibus, multas de radares com segundos de diferenca. mesmo nao ter avistado placas com informacoes, pensei que poderia trafegar nesta faixa por ter sido um dia de feriado. Agora fui surpreendida com 5 notificacoes com segundos de diferenca. entendo que isto e uma mafia,pois nao posso ser punido por varias vezes pelo mesmo ato.
ResponderExcluiré muito complicado mesmo! Infelizmente essa é a tônico do momento politico brasileiro, arrecadar e massacrar o povo! Veja um Advogado e recorra, vale a pena tentar! Nem sempre tem sucesso, mas vale a pena, até por que se conseguir ganhar 2 das 5, o seu direito de dirigir que é o mais importante não estará em jogo! Qualquer coisa estamos as ordens! abs e sucesso!
ExcluirViajei pra ssa e tmb tive esse desprazer. Ate pensei em fazer um recurso,porem nao conheço a cidade, tampouco o local em que ocorreu a infração. só me resta pagar essa porcaria. a não ser q alguem tenha notado nesse local algo de irregular quanto a sinalização. se alguem souber, por gentileza,avise-nos.
ResponderExcluirCaro Daniel, entendo a sua decepção, meu caro se a sua autuação foi dessa mesma forma como esta na peça, existe sim, uma boa chance de vc conseguir exito, veja um advogado (a) local para solucionar a sua dor de cabeça! rs..
ExcluirO que eu sempre digo que não é o valor, mas o risco de perder o direito de dirigir por um determinado tempo!
Abs e sucesso!
Como se ja não bastassem os flanelinhas travestidos de segurança nos extorquindo ao cobrarem 20,00 reais a cada vez que estacionavamos na orla,recebo uma notificação dessas. Amei as pessoas de Salvador, muito receptivas, mas lamentavelmente não volterei mais a lazer.
ResponderExcluirvdd.. a disposição!
ExcluirPrezado, boa noite
ResponderExcluirVenho através desse, pedir se temos autorização de utilizar esse modelo como uma base para recorrer a multas, tomei duas multas nessa mesma localidade e não sei o que fazer, tenho até dia 20/02 para recorrer, gostaria de saber se posso copiar seu modelo para minha defesa?
Att. Marcus Vinicius
Sr Marcus bom dia, pode sim, mas procure modificar algumas palavras, pois, com certeza outras pessoas já devem ter se utilizado! Sucesso! Caso tenha exito, depois deixe o seu comentário! Abs
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAmigo gostaria de saber se a defesa precisa ser escrita ou digitada?
ResponderExcluirMOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE CABROBRÓ/BA ou SALVADOR? Estou no agurdo muito obrigado pelo trabalho.
Boa tarde! Se vc foi multado em Salvador, logo a competência para julgar é da JARI de Salvador, deste modo tem que ser dirigida a Salvador, tem que ser físico, nesta fase é físico!
Excluirestamos a disposição!
Olá, boa noite !
ResponderExcluirFui notificado com um auto de infração, ao transitar na avenida, citada (AV. PAULO VI - PITUBA X PRÓXIMO À RUBEM BERTA). também estava desinformado sobre a penalidade da via, nobre amigo sobre o caso de atraso de entrega da notificação a minha residencia for superior a 30 dias, tem possibilidade de recorrer, como posso provar que chegou após os 30 dias?
Agradeço a atenção!
Att,
M.
Boa noite,
ResponderExcluirestou com o mesmo problema que você teve. Você ganhou o recurso?
Gostaria de sua opniao quanto aos seguintes argumentos alem do Ne bis in idem:
Considerar duas infrações diferentes numa mesma via com a diferença de 3 minutos(mesmo caso que o seu), não seria considerar de antemão que o condutor esta agindo de ma-fé? Haja vista que o condutor ao ingressar na faixa exclusiva de ônibus por descuido e e autuado pela infração por radar, sem a presença de agente de transito que possa o interromper fazendo com que fique ciente e corrija sua infração, ou seja deixando o condutor ainda não ciente de sua infração, multa-lo em radar na mesma via com 3 minutos de diferença seria considerar que o condutor estava ciente de que estava em via exclusiva e decidiu continuar cometendo a infração? Deste modo a administração não pode considerar deste modo pois estaria prejudicando o condutor desinformado ou desatento (já que todos estão agindo de boa-fé exceto que se prove o contrario), ao puni-lo duas vezes pela mesma infração sem que ele tenha conhecimento disto, não permitindo que este corrija sua conduta? A dupla punição neste caso não poderia ser tipificada como indução ao erro do cidadão de bem que age de boa fê (desproporcionalidade na ação do estado)?
Desde ja agradeço pela atenção,
Priscila
Oi boa noite!
ExcluirEsta peça é apenas um norte, um modelo!
No exemplo desta peça as infrações são as mesmas, apenas a diferença são de três minutos, se não a tese não se encaixaria.
Não há má fé por parte do cidadão! quanto a tese que a senhora colocou poderia ser uma outra via.
Entretanto, cabe salientar que a administração pública não tem a obrigação de manter agente públicos no local, uma vez que há sinalização adequada. Seria como por exemplo em cada radar de velocidade ter um agente acenando com a mão para o condutor baixar a velocidade! Sucesso!
Na boa, pra mim tá tudo furado o que foi apresentado. Está sendo questionado o mesmo código de infração em locais diferentes, hora diferente e agente diferente. Se for assim, vou ligar o piloto automático a 60km/h e passar em todos radares de 40km/h e pagar somente uma multa. Chego antes por um preço baixo.
ResponderExcluirBis in idem pra mim é completamente diferente do exposto aqui.
ok.. obrigado pela aula de direito! abs
ExcluirTive quatro multas por estacionar em local proibido, sendo que três delas foram no mesmo dia, com diferença de 10/20 minutos entre si. Todas referem-se à mesma infração. Antes de receber as multas, meu carro foi guinchado, tive que pagar caro para tirá-lo da CET. Acontece que somando todas essas multas e mais duas que já tinha, somam-se mais de 20 pontos na carteira. Será que vc poderia me ajudar? Ou indicar alguém?
ResponderExcluirVC É DE SP?
ResponderExcluirAmigo, acabei de receber duas NAI´s similares a sua porém com diferença de horários inferior a 2 minutos. Você teve sucesso na sua defesa? Ela foi realizada considerando NAI´s? Este é o primeiro documento que devemos receber ou teriam que ter enviado outro antes? Posso utilizar o seu modelo?
ResponderExcluirDesculpe tantas perguntas mas o seu caso é exatamente igual ao meu.
grato,
PODE SIM, O EXEMPLO QUE COLOQUEI É PORQUE É MUITO COMUM NAQUELE LOCAL, SÓ NÃO POSSO DIZER SE VAI FUNCIONAR! RSRS.. BOA SORTE!
ResponderExcluirBoa Noite Dr., muito obrigado por compartilhar essa defesa com tanto embasamento . Também fui premiado com duas multas na Paulo VI, com diferença de 01 Minuto e 14 segundos entre elas. Estou residindo fora de Salvador há 9 meses, e não tinha conhecimento que esta via passou a ser exclusiva para ônibus no sentido Orla. No meu caso, há uma particularidade, as multas foram aplicadas às 22:30h. Neste horário, a intenção do legislador , que é conceder fluidez ao transporte público de massa,é vazia, sendo a infração inócua, até porque que não me recordo de nenhum ônibus trafegando na via neste momento da multa. O Sr. entende que há chances da anulação da multa frente a esta particularidade do horário? Muito obrigado!
ResponderExcluirOi boa tarde, desculpe pela demora, pois não tinha visto o seu comentário!
ExcluirPela argumentação do horário não! Imagine o sr entrar pela contra mão por que é madrugada e não vinha carro algum?? O princípio é o mesmo!
Uma boa defesa tem que se ater a nulidades, entendimentos de teses que geram a entendimentos jurisprudenciais (esses quase sempre são negados no administrativo, mas confirmados no judiciário)... sucesso!
Srs. Boa Tarde!
ResponderExcluirRecebi um total de 14 multas, ambas por excesso de velocidade e em 2 pardais com distancia de 200mts. Porém em dias diferentes (nenhuma no mesmo dia) dentro de período de 4 meses. Obviamente não sabia da existência deste pardal. Esta defesa é aplicável? Outras observações é que as infrações foram no final de 2012 e inicio de 2013 e também fui o infrator e não era documentalmente proprietário do veículo na época. Hoje veículo consta em meu nome. Tenho que passar 1º as multas para o meu nome para fazer a defesa ou posso eliminá-las logo de uma vêz sem ter que 1º passar as multas para meu nome? O antigo proprietário do veículo recebeu a notificação recentemente, dia 25/06/2017.
Bora tarde, infelizmente esta tese não se aplica ao seu caso... quanto a questão das multas antigas recém chegadas, entendo que basta apresentar defesa prévia apontando o real infrator, juntando os documentos probatórios, e seria bom desde já verificar as nulidades.... sucesso!
ExcluirObrigado pela rápida resposta Causídio. Se alguém possui exemplo de defesa para nulidade ficarei grato também. Tenho dúvida se devo enviar a defesa juntamente com o apontamento do real infrator ou farei num 2º momento.
ExcluirBOM DIA, NÃO POR ISTO! INFELIZMENTE NÃO POSSUO, POIS ESSA QUESTÃO DE DEFESAS DE MULTAS É UMA COISA QUE A POPULAÇÃO NÃO VALORIZA ($$$.. RSRS), POR ISSO O ADVOGADO ACABA POR NÃO INVESTIR ESPECIFICAMENTE NESTE ÁREA.. O POVO SÓ SE ATENTA QUANDO PERDE A HABILITAÇÃO OU ESTA PRESTES A PERDER.. QUANTO A SUA DÚVIDA FAÇA UMA UNICA DEFESA, COMECE SEMPRE PELO APONTAMENTO DOS REAIS INFRATORES, DEPOIS AS NULIDADES E NO MÉRITO ABORDE O ASSUNTO (MUITO EMBORA COMO NÃO FOI O SR O INFRATOR NÃO HÁ MUITO O QUE FALAR)... FAÇA A DEFESA PREVIA... DESDE LOGO DIGO QUE ELES DEVEM INDEFERIR, MAS AI CABERÁ RECURSO A JARI! SUCESSO!
ExcluirOps... eu fui o infrator sim :-(
ExcluirEstou passando a responsabilidade para mim. Mas gostaria de saber se tem recurso para não perder a carteira.
Oi bom dia, tem sim, entre com a defesa prévia, o que muito provavelmente vão indeferir, depois entre coma defesa no Jari!
ExcluirPrezado amigo, tomei 2 multas no mesmo minuto para cinto se segurança, porme sendo cinto do motorista e passageiro. pensei em usar partes do texto. acha que procede?
ResponderExcluiramigo tente, muito embora sejam dois eventos distintos, um é motorista e outro é passageiro, mas entendo que deveria ser uma unica multa, pois só houve um ato concomitantemente!
ResponderExcluirsucesso!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirInfelizmente também recebi essas duas multas no mês passado, vou usar esse modelo para tentar me defender.
ResponderExcluirEsses radares são máquinas de fazer dinheiro. Vergonhoso isso.
Oi bom dia, use sim, espero que tenha sucesso, caso positivo retorne deixe o seu comentário! Sucesso!
ExcluirBom dia! O senhor sabe dizer se na faixa exclusiva da Paulo VI há placa de sinalização horizontal (R-32) de acordo com a Resolução Nº 160/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)?
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