CONTRATO DE
LICENÇA DE USO DE IMAGEM
LICENCIADO: Empresa H, com sede na Rua X, nº X, Caminho das Árvores, Salvador/Ba,
LICENCIANTE: Araujo, Brasileira, solteira, (Profissão), Carteira de Identidade nº 6, C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua RUA Xx, QD.LT , JARDIM , /Go, Cep 22-3.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Licença de Uso de Imagem, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente CONTRATO tem como objeto a autorização, mediante licença, do uso de imagem da LICENCIANTE.
Parágrafo primeiro. A LICENCIANTE declara ser a única detentora de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à imagem cuja licença de uso é objeto do presente CONTRATO.
Parágrafo segundo. A licença concedida neste CONTRATO abrange somente o uso especificado nas cláusulas seguintes.
Cláusula 2ª. As imagens licenciadas neste CONTRATO consistem com propaganda e campanha do LICENCIADO em seus eventos promocionais ou pedagógicos,
Paragrafo Único. As imagens
e os videos serão compartilhados em locais de interesse da Empresa, assim como,
nas redes sociais e em projetos sócias, jamais e em hipótese alguma ira
qualquer material para mãos de terceiros sem consentimento da Empresa.
Cláusula 3ª. O LICENCIADO se compromete a utilizar a imagem do LICENCIANTE somente para os seguintes fins específicos como propaganda e campanha da EMPRESA em seus eventos promocionais ou pedagógicos. Assim como a divulgação da empresa e seus produtos no mercado.
Cláusula 4ª. As imagens serão veiculadas pelo LICENCIADO somente nos seguintes tipos de mídia: Internet de maneira geral, tais como sites relacionados ao tipo de evento, assim como os seus objetivos, e em redes sociais, TV, Revistas, Jornais, Periódicos e toda a rede que divulgue o evento, assim como cartazes e outdoors.
Cláusula 5ª. A presente licença autoriza o LICENCIADO a exibir as imagens no Brasil e no exterior como forma de propaganda da Empresa e de seus eventos.
Cláusula 6ª. O LICENCIADO poderá utilizar as imagens pelo prazo em que for necessário para a divulgação do evento, assim como o pós-evento para o fortalecimento e conhecimento do nome da EMPRESA no mercado e de outras futuras campanhas.
Cláusula 7ª. O LICENCIADO tem somente o direito do uso das imagens do LICENCIANTE para exibição nos moldes explicitados neste CONTRATO, podendo ceder ou vendê-las a terceiros, desde que esses terceiros sejam relacionados ao objeto desta campanha educativa.
Parágrafo único. O LICENCIADO não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens, cuja licença é objeto do presente instrumento, captadas por terceiros em exibições e/ou reproduções ocorridas de acordo com as especificações estabelecidas neste CONTRATO.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE
Cláusula 8ª. O LICENCIANTE se compromete a ceder sua imagem para utilização nos moldes desse contrato.
Paragrafo Primeiro. As foto, os
vídeos e os ensaios podem ser feitas em
Goias ou Salvador a critério e conveniência do LICENCIADO.
DA EXCLUSIVIDADE
Cláusula 9ª. A imagem cedida pelo LICENCIANTE será de utilização exclusiva do LICENCIADO, a quem competirá o direito de tomar as medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis para impedir a utilização da imagem por terceiros.
Parágrafo primeiro. O tempo da cessão com exclusividade será por tempo indeterminado ou em quanto a EMPRESA estiver atuando no mercado.
Paragrafo segundo. Desde que o LICENCIADO
esteja de acordo previamente e por escrito, poderá a LICENCIANTE fazer uso de sua própria imagem objeto deste contrato
para divulgação de seus trabalhos juntos a outras empresas e agências
publicitárias, e desde que não se retire o nome da EMPRESA e nem se altere as
finalidades das imagens do presente contrato.
DO PAGAMENTO
Cláusula 10. O LICENCIADO pagará ao LICENCIANTE, a título de contraprestação pela licença de uso da imagem deste, o valor de R$ (xxx) (valor expresso), que deverá ser pago da seguinte forma:
.
Parágrafo Primeiro. O valor estipulado no caput da presente cláusula deverá ser depositado na conta da LICENCIANTE, nº (xxx), agência (xxx), no banco (xxx).
Parágrafo Primeiro. O valor estipulado no caput da presente cláusula deverá ser depositado na conta da LICENCIANTE, nº (xxx), agência (xxx), no banco (xxx).
Parágrafo Segundo. O LICENCIADO se responsabiliza pela
despesa da LICENCIANTE durante o
evento, como passagem, transporte, hospedagem e alimentação.
Cláusula 11. Em caso de não pagamento do valor da licença na data estipula na cláusula anterior, o LICENCIADO terá o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento.
Parágrafo Primeiro. Após o prazo determinado no caput desta cláusula, não havendo o pagamento referente à licença, o presente CONTRATO será automaticamente rescindido.
Paragrafo Segundo. Os valores serão pagos a cada atividade
realizada, como ensaios e videos.
Parágrafo Terceiro. A LICENCIANTE sera remunerada diretamente pelo
LICENCIADO, sem a interferência de
qualquer agência, agente, empresario ou terceiro, por mais privilegiado que
seja, ou ainda que até mesmo tenha algum tipo de contrato com a LICENCIANTE, todo o acerto é feito diretamente entre o LICENCIADO e a LICENCIANTE.
DO PRAZO
Cláusula 12. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo 12 meses, podendo ser renovado sucessivamente quantas vezes for do desejo de ambas as partes.
Parágrafo Único. Cada vez que for
renovado o presente contrato, o mesmo terá validade de 12 meses, contados da
data do aceite da renovação, que se dará por simples consentimento entre as
partes.
DA RESCISÃO
Cláusula 13. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, necessitando de prévia comunicação com antecedência minima de 30 dias.
Parágrafo primeiro. A rescisão do presente contrato, independentemente de sua motivação, implicará na obrigação, imposta à parte que der causa à rescisão, do pagamento de multa de 1 salário minimo vigente, sem prejuízo do ressarcimento por perdas e danos.
Parágrafo segundo. O desrespeito a qualquer cláusula deste contrato implicará em automática rescisão do mesmo, restando a parte infringente obrigada ao pagamento da multa estipulada no parágrafo anterior.
DO FORO
Cláusula 14. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Salvador/Ba, por mais privilegiado que outro seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Salvador xx de
Abril de 2016.
____________________________________________________
Araujo – Licenciada
RG.
_______________________________________________________________
Vasconcelos – linceciado
CNPJ.
Testemunhas:
1º testemunha
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Nome e RG
2º
testemunha
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Nome e RG
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Alexandre Advogado OAB/XX Nº XX
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