terça-feira, 19 de abril de 2016

Modelo de Contrato de Licença de uso de imagem

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE IMAGEM






       LICENCIADO: Empresa H, com sede na Rua X, nº X, Caminho das Árvores, Salvador/Ba,
Cep nº 400000-000, inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor  Vasconcelos, Brasileiro, casado, Profissão, Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), Carteira de Psicologia nº XX,  residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), São Caetano, Salvador/Ba, Cep nº 40.000-000;


       LICENCIANTE:  Araujo, Brasileira, solteira, (Profissão), Carteira de Identidade nº
6, C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua RUA Xx, QD.LT  , JARDIM  ,  /Go, Cep 22-3.


       As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Licença de Uso de Imagem, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.



DO OBJETO DO CONTRATO


       Cláusula 1ª. O presente CONTRATO tem como objeto a autorização, mediante licença, do uso de imagem da LICENCIANTE.


       Parágrafo primeiro. LICENCIANTE declara ser a única detentora de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à imagem cuja licença de uso é objeto do presente CONTRATO.


       Parágrafo segundo. A licença concedida neste CONTRATO abrange somente o uso especificado nas cláusulas seguintes.

       
       Cláusula 2ª. As imagens licenciadas neste CONTRATO consistem com propaganda e campanha do LICENCIADO em seus eventos promocionais ou pedagógicos,

       Paragrafo Único. As imagens e os videos serão compartilhados em locais de interesse da Empresa, assim como, nas redes sociais e em projetos sócias, jamais e em hipótese alguma ira qualquer material para mãos de terceiros sem consentimento da Empresa.



       Cláusula 3ª. 
LICENCIADO  se compromete a utilizar a imagem do LICENCIANTE  somente para os seguintes fins específicos como propaganda e campanha da EMPRESA em seus eventos promocionais ou pedagógicos. Assim como a divulgação da empresa e seus produtos no mercado.


       Cláusula 4ª. As imagens serão veiculadas pelo LICENCIADO somente nos seguintes tipos de mídia: Internet de maneira geral, tais como sites relacionados ao tipo de evento, assim  como os seus objetivos, e em redes sociais, TV, Revistas, Jornais, Periódicos e toda a rede que divulgue o evento, assim como cartazes e outdoors


        Cláusula 5ª. A presente licença autoriza o LICENCIADO a exibir as imagens no Brasil e no exterior como forma de propaganda da Empresa e de seus eventos.


       Cláusula 6ª. O LICENCIADO  poderá utilizar as imagens  pelo prazo em que for necessário para a divulgação do evento, assim como o pós-evento para o fortalecimento e conhecimento do nome da EMPRESA no mercado e de outras futuras campanhas.

       Cláusula 7ª. O LICENCIADO  tem somente o direito do uso das imagens do LICENCIANTE para exibição nos moldes explicitados neste CONTRATO, podendo ceder ou vendê-las a terceiros, desde que esses terceiros sejam relacionados ao objeto desta campanha educativa.


       Parágrafo único. O LICENCIADO  não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens, cuja licença é objeto do presente instrumento, captadas por terceiros em exibições e/ou reproduções ocorridas de acordo com as especificações estabelecidas neste CONTRATO. 




DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE


       Cláusula 8ª. O LICENCIANTE  se compromete a ceder sua imagem para utilização nos moldes desse contrato.

Paragrafo Primeiro. As foto, os vídeos e os ensaios  podem ser feitas em Goias ou Salvador a critério e conveniência do LICENCIADO.








DA EXCLUSIVIDADE



       Cláusula 9ª. A imagem cedida pelo LICENCIANTE será de utilização exclusiva do LICENCIADO, a quem competirá o direito de tomar as medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis para impedir a utilização da imagem por terceiros.

       Parágrafo primeiro. O tempo da cessão com exclusividade será por tempo indeterminado ou em quanto a EMPRESA estiver atuando no mercado.


        Paragrafo segundo. Desde que o LICENCIADO esteja de acordo previamente e por escrito, poderá a LICENCIANTE fazer uso de sua própria imagem objeto deste contrato para divulgação de seus trabalhos juntos a outras empresas e agências publicitárias, e desde que não se retire o nome da EMPRESA e nem se altere as finalidades das imagens do presente contrato.
      



DO PAGAMENTO


       Cláusula 10.  O LICENCIADO  pagará ao LICENCIANTE, a título de contraprestação pela licença de uso da imagem deste, o valor de R$ (xxx) (valor expresso), que deverá ser pago da seguinte forma:
 .

       Parágrafo Primeiro. O valor estipulado no caput da presente cláusula deverá ser depositado na conta da LICENCIANTE, nº (xxx), agência (xxx), no banco (xxx).

       Parágrafo Segundo.  O LICENCIADO se responsabiliza pela despesa da LICENCIANTE durante o evento, como passagem, transporte, hospedagem e alimentação.



       Cláusula 11. Em caso de não pagamento do valor da licença na data estipula na cláusula anterior, o LICENCIADO  terá o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento.

       Parágrafo Primeiro. Após o prazo determinado no caput desta cláusula, não havendo o pagamento referente à licença, o presente CONTRATO será automaticamente  rescindido.

        Paragrafo Segundo. Os valores serão pagos a cada atividade realizada, como ensaios e videos.

        Parágrafo Terceiro. A LICENCIANTE sera remunerada diretamente pelo LICENCIADO, sem a interferência de qualquer agência, agente, empresario ou terceiro, por mais privilegiado que seja, ou ainda que até mesmo tenha algum tipo de contrato com a LICENCIANTE, todo o acerto é feito diretamente entre o LICENCIADO  e a LICENCIANTE.



      



DO PRAZO


       Cláusula 12. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo 12 meses, podendo ser renovado sucessivamente quantas vezes for do desejo de ambas as partes.

        Parágrafo Único. Cada vez que for renovado o presente contrato, o mesmo terá validade de 12 meses, contados da data do aceite da renovação, que se dará por simples consentimento entre as partes.





DA RESCISÃO


       Cláusula 13. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes,  necessitando de prévia comunicação com antecedência minima de 30 dias.

       Parágrafo primeiro. A rescisão do presente contrato, independentemente de sua motivação, implicará na obrigação, imposta à parte que der causa à rescisão, do pagamento de multa de 1 salário minimo vigente, sem prejuízo do ressarcimento por perdas e danos. 


       Parágrafo segundo. O desrespeito a qualquer cláusula deste contrato implicará em automática rescisão do mesmo, restando a parte infringente obrigada ao pagamento da multa estipulada no parágrafo anterior.




DO FORO


       Cláusula 14. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Salvador/Ba, por mais privilegiado que outro seja.

       Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.




Salvador xx de Abril de 2016.


____________________________________________________

Araujo – Licenciada
RG.





_______________________________________________________________

Vasconcelos – linceciado
CNPJ.

       


Testemunhas:

1º testemunha

_____________________________________________
Nome  e RG


2º  testemunha

_____________________________________________

Nome e RG


 ______________________________________________
Alexandre Advogado OAB/XX Nº XX

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fiquem a vontade para comentar, sempre de forma ética e profissional.