A Conturbada
Ordem Constitucional Brasileira
Como estamos vendo os últimos acontecimentos em
nosso país, eu chego a triste conclusão, "de que o nosso país tem um histórico grave de desrespeito a Ordem Constitucional!
E o que é
pior, o próprio STF a desrespeita, dando a ela uma interpretação muito
diferente do que os Constituintes Originários tinham em mente! Sei não! E ainda
vivemos uma grave crise institucional entre a separação dos poderes, onde um
poder esta invadindo a competência do outro.
Vejamos algumas coisas interessantes sobre as
nossas constituições:
- Em 1822 temos a Constituição Luso- Brasileira.
Ela foi elaborada para atender tanto aos reinos unidos do Brasil quanto a
Portugal, mas não vingaria muito tempo! Pois o povo brasileiro tinha outras aspirações.
- Dois anos após em 1824 temos a Constituição
outorgada por Dom Pedro I! Ela tinha quatro poderes, além
dos que já conhecemos como o Executivo, Judiciário e Legislativo, tinha
também o Moderador que era exercido pelo instável Dom Pedro I e
depois pelo seu sucesso Dom Pedro II, da para imaginar qual poder que
mandava mesmo, não dá? Em 1824, D. Pedro I, irritado com a tal assembleia, optou pela dissolução da mesma, já que ela defendia o direito do voto sob um aspecto elitista e ainda tirava do imperador o direito que ele possuía de punir os deputados. Essa atitude acabou por dividir a sociedade, politicamente, em dois grupos distintos: de um lado os Liberais, que tinham como objetivo limitar os poderes do imperador dando as pequenas províncias uma autonomia maior. De outro lado os Conservadores, que defendia a todo custo que a centralização do poder deveria continuar nas mãos do império.
Muitos proprietários de terras haviam apoiado o processo de independência do Brasil, e com a dissolução da assembleia por parte de D. Pedro I eles se viram completamente revoltados, inconformados com a atitude do príncipe regente. Para tentar suavizar a situação, o príncipe decidiu criar a primeira Constituição do país, e para isso nomeou dez novos constituintes, todos de nacionalidade portuguesa. Então, no dia 25 de março de 1824, sem a consulta prévia de nenhum partido político ou Assembleia Constituinte, D. Pedro I outorga a primeira Constituição do país.
- 67 anos após a constituição de 1824, isto é em 1891 temos a Constituição Republicana. E que veio justamente para dar Constitucionalidade ao novo regime que estava se implantando no país, que é justamente o Republicano. Uma Constituição pensada nos moldes americanos, e como tal cada Estado-Membro dispunha de sua própria justiça, já em 1926 O movimento revisionista de Rui e outros, há vários anos, buscava corrigir os defeitos da Constituição de 1891, no sentido de sua melhoria em prol da democracia e do liberalismo. A elas, opunha-se a politica que vinha sendo praticada na época, a chamada café com leite, mas como no Brasil a ordem constitucional tem vida curta, e também pela politica do café com leite, onde os demais estados da federação era prejudicados e a crescente insatisfação da classe politica de outras regiões do Brasil que não eram beneficiados por tal politica, começaram se movimentar e unir forças com tantos outros movimentos, tais como a juventude militar que fora esmagada nos anos de 1922, 1923 e 1924. em fim, a Primeira constituição Republicana estava já condenada a morte, tentado ser salva pelo brilhante Ruy Barbosa, entre outros, mas totalmente desenganada, pois o Decreto nº 19398 de 11 de novembro de 1930 sepultou de vez a Constituição de 1891, e deu inicio ao governo revolucionário de Getúlio Vargas. Pondo fim ao grupo politico que mandava no país e se perpetuavam no poder, e como eu sempre digo, Democracia tem que haver alternância de poder!
- Já em 1934, isso depois de 43 anos da
constituição Republicana, temos a primeira Constituição dos governos
Getulistas (esse Getúlio é muito interessante, governou sobre a égide de 4
constituições). Mas esta Constituição nasceu a partir da morte da
Republica Velha, O regime aplicado na
denominada República Velha, focando para a política do Café-com-Leite,
Coronelismo Político, e associada a Crise Econômica de 1929, a Revolução
Constitucionalista, a Constituição Alemã de Weimar, a Política do New Deal
nos Estados Unidos da América. Em 11/01/1930 uma junta militar
formaliza um governo provisório chefiado por Getúlio Vargas. O
governo provisório tomou logo iniciativas para a Assembléia
Constituinte segundo os seus interesses. Elaborou um projeto de
constituição, que foi entregue aos constituintes para ser discutido e
emendado. Elaborou Regimento interno da constituinte, que é o conjunto de
regras que iria reger o funcionamento da Assembléia. Com essas medidas,
Getulhão que não era bobo, procurava intervir tanto no conteúdo dos
debates como se encaminhamento. A nova ordem somente veio a
institucionalizar-se, na carta política de 16/07/1934, cuja necessidade
fora dramaticamente, acentuado pela Revolução Constitucionalista de São
Paulo em 1932. O Brasil fervia politicamente e um grande erro que se prega
era que os Paulistas queriam se separar do Brasil, o que não é verdade, o
intuito era outro, a continuidade da politica oligarquia que vinha desde a
proclamação da Republica, assim como uma nova Constituição que foi a de
1934! Um dos pontos que chama atenção na constituição de 1934 é que
ela teve vida curta, pois foi abolida já em 1937 pela implantação do
Estado Novo. Esta curta duração não deve ser explicada pelos defeitos que
trazia em si mas, em verdade, pela radicalidade do clima social de então.
E que não era só no Brasil, mas um sentido Global amplo! Me parece que a
tal globalização não é algo novo!
- Não demorou para que em 1937, melhor dizendo
no dia 10 de Novembro de 1937, Getúlio Vargas da um golpe de Estado, e no
mesmo dias entra em vigor a Constituição Polaca, três anos após
a Constituição de 1934! , A Constituição Polaca foi obra individual do jurista Francisco Campos, o qual,
ficou conhecido como “Chico Ciência”. Sua principal característica era a enorme concentração de poderes
nas mãos do chefe do Executivo. Do ponto de vista político-administrativo,
seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente
da República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores. Aos
interventores, por seu turno, cabia nomear as autoridades municipais, mas
na verdade essa Constituição também não fora cumprida por Getúlio, pois
diversos dispositivos dela simplesmente nunca foram cumpridos.
Nesse período conhecido como Estado Novo, o princípio
constitucional da liberdade de pensamento desapareceu, principio este que
sempre foi consagrado desde as Constituições do Império,
e que nem mesmo os Militares com as suas Constituições não retiraram do
povo brasileiro, mas impuseram uma
delimitação que restringia sua aplicação, condicionando-os aos parâmetros
da ordem pública e dos bons costumes. Esta nova ordem implantada por
Getúlio tinha aparência democrática, mas ficava só na aparência mesmo,
chegava a ser pior do que a dos Generais de 1964. Com o
fim da 2º grande guerra e com pesada influência americana, Getúlio abdica
do trono, perdão da presidência, e depois de 9 anos de terror do Estado
Novo temos uma nova Constituição democrática em 1946
- Constituição de 1946, traz novos ares de
esperança após 12 anos de terror e medo! Uma Constituição bastante avançada para a época, foi notadamente um
avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão, vejamos
alguns dos principais pontos da Constituição de 1946:
- A igualdade de todos perante a
lei;
- A liberdade de manifestação de
pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;
- A inviolabilidade do sigilo de
correspondência;
- A liberdade de consciência, de
crença e de exercício de cultos religiosos;
- A liberdade de associação para
fins lícitos;
- A inviolabilidade da casa como
asilo do indivíduo;
- A prisão só em flagrante delito
ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do
acusado;
- Extinção da pena de morte;
- Separação dos três poderes.
Durante a vigência da Constituição
de 1946, ocorreu o Golpe militar de 1964, quando governava o presidente João
Goulart. A partir de então, a carta-magna passou a receber uma série de
emendas, que a descaracterizaram, sem dizer da própria emenda que mudou o
sistema de governo presidencialista para parlamentarista, para que o então
vive-presidente da Republica pudesse assumir (João Goulart). A CF de 1946
também foi suspensa por seis meses pelo Ato Institucional Número Um e
finalmente substituída pela Constituição de 1967, proposta oficialmente pelo
Ato Institucional Número Quatro.
- Mas como parece que o Brasil gosta de ser um estado tumultuado e não respeitar a sua constituição, em 1964 os milicos tomam o poder, mas não era golpe, era apenas uma questão de ordem, acabar com a "subversão no Brasil"! E depois nos presenteiam com uma Constituição a de 1967! Hora se isso não era Golpe, era o que então? Vejam como a história se repete! Jânio Quadros havia renunciado, a direita não queria que o vice-presidente assumisse a Presidência da Republica, pois segundo essa direita ele iria instalar no Brasil o comunismo, com isto arrumaram uma saída, fizeram uma espécie de Emenda Constitucional que implementaria o parlamentarismo no Brasil. Os golpistas de 1964 também disseram que era um movimento legal, que defendia a Constituição, contra os planos subversivos do presidente da República. O então presidente da Câmara, Ranieri Mazilli, assumiu, empossado pelo presidente do Senado, Áureo de Moura Andrade, pelo "vazio de poder", já que o presidente da República havia abandonado o palácio presidencial em Brasília. Isso depois que tropas militares tinham se sublevado em Minas Gerais contra o presidente legal do Brasil na noite anterior e deram inicio a um plano golpista planejado há tempos. Na sequência, Mazzilli e Moura Andrade (nos lembra dois personagens atuais, um com cara de mordomo de vampiro e o outro com óculos fundo de garrafa), cederam o poder a quem havia dado efetivamente dado o golpe – os militares. E desapareceram na poeira da história. A história da voltas nos paramos nos mesmos pontos! Podem escrever o que há de vir sobre este país não é nada bom. Por incrível que pareça, mas esta Constituição é menos intervencionista do que a de 1946, mas, em relação a esta, “avançou no que tange à limitação do direito de propriedade, autorizando a desapropriação mediante pagamento de indenização por títulos da dívida pública, para fins de reforma agrária.” , além de Definir mais eficazmente os direitos dos trabalhadores.”. A Constituição de 1967, assim como a de 1968, caracterizou-se, principalmente, pelo caráter autoritário e centralizador, próprios de um regime de exceção como o da época.
- Mas em 1969, a junta militar achou que a Constituição de 1967 era branda, muito democrática, muito leniente para com os súditos brasileiros, e reinventam o direito, fazem uma Constituição dentro da Constituição através dos famosos atos institucionais! Devido a crise gerada pela doença do Pres. Costa e Silva (o vice era um civil, Pedro Aleixo, e os militares não desejavam que o governo retornasse às mãos de um civil, com isto a Constituição de 1969, foi apresentada como emenda constitucional da CF/67 – EC 1, de 17.10.69. Imposta por um triunvirato militar que se apossou do poder (Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica). Manteve, em linhas gerais, o modelo da CF de 1967 (inclusive, durante vários anos, os AI, que o Presidente, agora, poderia revogar). Manteve o excessivo poder do Presidente, com mandato de 5 anos. Deu ao Conselho de Segurança Nacional competência para estabelecer as bases da política nacional. Criou a figura da lei complementar que é usado até hoje pela Constituição de 1988, neste período o país também experimenta o chamado "Milagre Econômico", o "ame-o ou deixe-o", endurecimento das perseguições politicas, assim como a tortura e a expulsão para o exterior de brasileiros natos que não concordavam com a politica dos Militares.
- Bom, como o que é ruim demora para acabar, a redemocratização só vem em 1985, tendo o ultimo presidente militar o General Figueiredo, em 1988, após 29 anos temos enfim uma bela Constituição a Constituição cidadã! Essa que acabou de ser enterrada por que deveria guarda-la, entre tantas decisões e indecisões, como a que mesmo sem sentença transitada e julgada o cidadão deve começar a cumprir pena! Só gostaria de chamar a atenção para que possamos preservar a frágil democracia brasileira enquanto ainda da tempo, Haja vista que já estamos chegando a 30 anos da CF de 1988, e a mesma esta perecendo pelo mesmo mal da de 1946, muita emenda, muito retalhada!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fiquem a vontade para comentar, sempre de forma ética e profissional.