sexta-feira, 24 de junho de 2016

MODELO DE MINUTA DE DIVÓRCIO NOS TERMOS DA LEI 11.441/2007

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR TABELIÃO DO CARTÓRIO DO    OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/RJ




MINUTA DE DIVÓRCIO NOS TERMOS DA LEI 11.441/2007





I - DAS PARTES 
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, taxista, portador do documento de identidade de número 00 SSP/BA, inscrito no CPF de número 00-00, residente e domiciliado na rua Maria, nº 0, bairro da Luz, CEP 00-0, Cidade de Nova Iguaçu/RJ e MARIA DOS SANTOS, brasileira, casada, enfermeira, portadora do documento de identidade nº 00 SSP/RJ, inscrita no CPF de número 00-00, residente e domiciliada na rua Maria, nº 0, bairro da luz, CEP 00-0, Nova Iguaçu/RJ 
II - DO ADVOGADO
 O casal nomeia como advogada assistente ALEXANDRE MOURA, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/XX sob o nº XX C.P.F 00-0, com escritório na AV. , Cep: 00-0, que prestou orientação às partes sobre as implicações jurídicas deste ato, e que prestará assistência jurídica a ambas as partes até o final da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.
III - DO CASAMENTO
As partes contraíram núpcias em 11/09/2001, sob o regime da comunhão parcial de bens. Entretanto ambos desejam dissolver o matrimônio, e contando ainda com o amparo da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6ª da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo  1.580 Código Civil Brasileiro, é que vêm as partes requerer a decretação de seu divórcio pela via administrativa junto a esse cartório.
IV - INEXISTÊNCIA DE BENS COMUNS
Durante a constância do casamento o casal não adquiriu bens comuns, não havendo que se falar em partilha de bens.
V - INEXISTÊNCIA DE PROLE
As partes não possuem filhos comuns.
VI - ALIMENTOS – DESNECESSIDADE
Sendo ambas as partes maiores, capazes e não necessitando de alimentos um do outro, possuindo ambos  fonte de sustento próprio, dispensam  alimentos entre si, o que fazem com fulcro no artigo 1.707 do Código Civil Brasileiro.
VII - DO NOME DA VAROA
Ao se casar a varoa não adotou o sobrenome do marido. 
VIII - CONCLUSÃO/PEDIDOS
Assim, sendo casados, não havendo mais requisitos a serem cumpridos, e com o amparo da Emenda Constitucional nº 66/2010, é que vêm as partes requerer ao ilustre tabelião:
a) Seja lavrada escritura do divórcio administrativo das partes, nos termos da Emenda Constitucional nº 66/2010, permitindo às mesmas proceder com a averbação da escritura no presente cartório do para todos os fins de direito.

Nova Iguaçu, xx de março de 2016.
  

JOSÉ DA SILVA
CPF 00-00


MARIA DOS SANTOS
CPF 00-00


ALEXANDRE MOURA
OAB/XX XX.XXX


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