domingo, 26 de março de 2017

MODELO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO C/C INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO CITAÇÃO.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA XXª VARA DE TRABALHO DE NOVA IGUAÇU/RJ.

                                                            Número do Processo: 0000-03.201X.0.0O.00










SANTOS, já devidamente qualificada nos autos em epigrafe, vem respeitosamente perante a Vossa excelência, através de sua procuradora que ao final assina, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face do Reclamado  Ltda – ME (nome fantasia), e em atenção à determinação ao despacho de Vossa Excelência, informar que o endereço do RECLAMADO, é o mesmo que já se encontra na peça inicial, a saber, Praça Conselheiro, S/N, Andar , Caixa, São João, RJ, CEP 2140-0, seguindo em anexo a folha de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral impressa no site da Secretária da Receita Federal do Brasil, que também apontam para o mesmo endereço da peça inicial.
Muito embora com todo o esforço da Reclamante em tentar indicar um novo endereço dentro do prazo de 5 dias, a mesma não conseguiu informar outro endereço diverso do apontado na inicial. Porém a Reclamante informou que a Reclamada se encontra estabelecida ao lado da loja A e em frente ao  T, próximo ao O.
Entretanto, a lei 9.957/00 que instituiu o Rito Sumaríssimo nas demandas Trabalhistas, não fale nada a respeito da citação por Oficial de Justiça, mas também nos parece não criar óbice, que a citação seja feita também por Oficial de justiça, limitando-se apenas a vedação por Edital.
Vejamos:
DESARQUIVAMENTO DO FEITO. NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. Considerando que não há vedação de notificação por Oficial de Justiça nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo e visando assegurar à parte autora o seu direito de acesso à Justiça como uma garantia fundamental consagrada em nossa ordem constitucional (art. 5º, XXXV, da CF/88), deve ser desarquivada a presente reclamatória, para que seja procedida a notificação da reclamada por Oficial de Justiça, no endereço indicado pela reclamante, com o prosseguimento do feito.

(TRT-16 1383200400216000 MA 01383-2004-002-16-00-0, Relator: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, Data de Julgamento: 05/07/2007,  Data de Publicação: 31/08/2007)
Por isso, requer a Vossa excelência que reverta o prazo de 5 dias, que foi dado para apresentação de novo endereço da Reclamada, no prazo de 15 dias, com fundamentação no artigo 319, inciso II, 321 caput, CPC/15, c/c o artigo 769 da CLT; a fim de que não haja cerceamento de acesso a Justiça. que é uma das garantias fundamentais da Constituição em vigor;
Ou ainda em obediência a Sumula 263 do TST, caso Vossa excelência entenda que a inicial esteja deficitária, requer que determine o prazo de 10 dias ao invés de 5 dias para sanar tais deficiências;
 Requer ainda, que renove a Notificação da Reclamada via Oficial de Justiça.

Termo que
Pede deferimento

                                                                                  Nova Iguaçu 02 de Setembro de 20xx

_________________________
Herr.

OAB/RJ 108.XXX

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