EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DA XXª VARA DE TRABALHO DE NOVA IGUAÇU/RJ.
Número do Processo: 0000-03.201X.0.0O.00
SANTOS,
já
devidamente qualificada nos autos em epigrafe, vem respeitosamente perante a
Vossa excelência, através de sua procuradora que ao final assina, nos autos da
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face do Reclamado Ltda – ME (nome fantasia),
e em atenção à determinação ao despacho de Vossa Excelência, informar que o
endereço do RECLAMADO, é o mesmo que já se encontra na peça inicial, a saber,
Praça Conselheiro, S/N, Andar , Caixa, São João, RJ, CEP 2140-0, seguindo em
anexo a folha de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral impressa no
site da Secretária da Receita Federal do Brasil, que também apontam para o
mesmo endereço da peça inicial.
Muito embora com
todo o esforço da Reclamante em tentar indicar um novo endereço dentro do prazo
de 5 dias, a mesma não conseguiu informar outro endereço diverso do apontado na
inicial. Porém a Reclamante informou que a Reclamada se encontra estabelecida
ao lado da loja A e em frente ao T, próximo ao O.
Entretanto, a lei
9.957/00 que instituiu o Rito Sumaríssimo nas demandas Trabalhistas, não fale
nada a respeito da citação por Oficial de Justiça, mas também nos parece não
criar óbice, que a citação seja feita também por Oficial de justiça, limitando-se
apenas a vedação por Edital.
Vejamos:
DESARQUIVAMENTO DO
FEITO. NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. Considerando que não há
vedação de notificação por Oficial de Justiça nas reclamações sujeitas ao
procedimento sumaríssimo e visando assegurar à parte autora o seu direito de
acesso à Justiça como uma garantia fundamental consagrada em nossa ordem
constitucional (art. 5º, XXXV, da CF/88), deve ser desarquivada a presente
reclamatória, para que seja procedida a notificação da reclamada por Oficial de
Justiça, no endereço indicado pela reclamante, com o prosseguimento do feito.
(TRT-16
1383200400216000 MA 01383-2004-002-16-00-0, Relator: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA, Data de Julgamento: 05/07/2007,
Data de Publicação: 31/08/2007)
Por isso, requer a
Vossa excelência que reverta o prazo de 5 dias, que foi dado para apresentação
de novo endereço da Reclamada, no prazo de 15 dias, com fundamentação no artigo
319, inciso II, 321 caput, CPC/15, c/c o artigo 769 da CLT; a fim de que não
haja cerceamento de acesso a Justiça. que é uma das garantias fundamentais da
Constituição em vigor;
Ou ainda em
obediência a Sumula 263 do TST, caso Vossa excelência entenda que a inicial
esteja deficitária, requer que determine o prazo de 10 dias ao invés de 5 dias
para sanar tais deficiências;
Requer ainda, que renove a Notificação da Reclamada
via Oficial de Justiça.
Termo que
Pede deferimento
Nova Iguaçu 02 de Setembro de 20xx
_________________________
Herr.
OAB/RJ 108.XXX
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