EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SALVADOR/BA.
ou
Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Salvador/Ba.
Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Salvador/Ba.
(Coloquei diferenciado para que o leitor se atente a diferença, conforme estabelece o art. 319 do CPC atual, como ainda esta tudo meio nebuloso [rsrs] é bom prestar bastante atenção, mas acredito que não será causa de indeferimento, podendo ser de emenda)
Jandira, brasileira, do lar, identidade RG nº 00, inscrita no CPF/MF nº 262, residente e
domiciliada na Rua Ca.., nº, Liberdade, Salvador/Ba, CEP 40, e-mail:
@gmail.com vem, respeitosamente, por seu Advogado que esta subscreve, com procuração em anexo, com escritório no endereço tal, onde recebe notificações e intimações, à
presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.723 do Código Civil,
ajuizar a presente:
AÇÃO DE
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL “PÓS MORTE”
Em face dos herdeiros do falecido Sandro, a seguir especificados:
Joana, brasileira, professora, casada, ident. 00 e CPF 844, residente e
domiciliada na rua 8 de março, Salvador/Ba, (sem conhecimento de e-mail) e;
Alexandro, brasileiro, solteiro, ident. 00 e cpf, 511. Residente e
domiciliado na Estret Cost West, California, EUA (@yahoo.com).
EM RAZÃO DO
FALECIMENTO DE:
Sandro, portador da Cédula de Identidade RG
nº 00, inscrito no CPF/MF sob o nº 244, falecido em 21/09/2015, conforme
certidão de óbito anexa.
I –
PRELIMINARMENTE
A Autora pleiteia os benefícios da
Justiça Gratuita, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5ºLXXIV e nos termos da Lei Federal n.º 1060/50,
vez que declara-se pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições
para suportar as despesas do processo sem privar-se dos recursos para seu
próprio sustento, conforme a procuração na clausula de poderes especias nos
termos do Artigo 105 caput da lei 13.105/2015.
Nota: Mesmo com a mudança do Novo
CPC eu ponho ainda como preliminar e depois repito nos pedidos.
II - DOS
FATOS
A requerente e o falecido conviveram em
União Estável por cerca de 15 (quinze anos) anos, sendo referida convivência
pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família,
conhecida por parentes e amigos, conforme comprovam os documentos anexos. (doc
[aqui você relaciona os documentos probatórios, questão de estilo)
Referida união persistiu até o falecimento de seu companheiro em
setembro de 2015. Durante a constância da união estável, não obtiveram filhos.
(caso haja qualificar o mesmo e juntar certidão nascimento ou outro documento
probatório)
(vale anexar fotos, inclusive de redes sociais como prova).
III. DO DIREITO
"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do
Estado. § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável
entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua
conversão em casamento”
Já a Lei 9.278/96
e posteriormente o Código Civil de
2002, estabeleceram os parâmetros para que a união possa ser
entendida como entidade familiar, regulamentando a disposição constitucional,
veja:
Art. 1.723CC. “é reconhecida
como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na
convivência pública contínua e duradora estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Cumpre, portanto, ressaltar que in casu estão
presentes todos os requisitos para que a união seja alçada à condição de
entidade familiar, portanto, valorizada e em várias situações equiparada ao
casamento, a saber; convivência duradoura, pública, contínua, e finalmente, o
objetivo de constituir família.
A requerente informa que, quando começou a se relacionar com o extinto
este lhe disse que era divorciado. (se for o caso, mas hoje me parece que se
admite [não vou aqui afirmar agora] o reconhecimento de união estável com
pessoa que ainda não seja divorciada)
Informa outrossim, que necessita do reconhecimento da união estável a
fim de regularizar-se junto aos INSS e abertura sucessória (coloque as
finalidades a que se propõem a ação).
IV. DOS
PEDIDOS:
Diante do exposto, requer:
a) Que se digne Vossa Excelência, depois de ouvir o douto representante
do Ministério Público, julgar procedente a presente ação, sendo declarado o
reconhecimento da união estável para que produza seus efeitos jurídicos e
legais, com a partilha dos bens comuns;
b) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para que
acompanhe o feito; (entendo que deva haver esse pedido de acompanhamento do MP
por força do artigo 178 inc I, sendo que principalmente por haver menor (não é
o caso dessa peça), mas também por haver transferência de propriedade, por isso
entendo necessário haver a intimação do MP)
c) A citação de todos os réus para responder a presente ação, no prazo
legal;
d) A condenação dos réus nas custas e despesas processuais, bem como em
honorários de sucumbência;
e) Finalmente, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita,
vez que a autora se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme os
poderes especiais na procuração.
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos,
especialmente pela produção de prova documental e testemunhal, a saber: Helena,
RG nº 00, endereço. Rua da Graça ….., João Carlos RG nº 00, Rua 8 de março ….
Não obstante inestimável, dá-se ao pleito o valor de R$ XXX (xxx) para
fins fiscais. [verificar regras conforme CPC/15 art 291, lei 13.105/15]
Nestes termos,
Pede deferimento.
Salvador/Ba 15 de ____
de ______
Alexandre
OAB/ XX nº XX.759
Parabéns pela iniciativa!!!
ResponderExcluirObrigado! Fique a vontade o espaço é nosso! abs
ResponderExcluirTENHO UMA DÚVIDA. se o objetivo é pedir a pensão por morte, o polo passivo é o INSS, ou continua sendo os herdeiros?
ResponderExcluireu a Java que polo passivo
Excluirfosse outra coisa ....🤔
Gratidão!!!!
ResponderExcluireu achava a polo passivo fosse outra coisa 🤔
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